A Justiça manteve a condenação do estado de Goiás de indenizar uma estudante que sofreu queimaduras durante uma aula de química, em uma escola de Senador Canedo. Conforme a ação, a aluna teve queimaduras de segundo e terceiro grau na face, orelhas, pescoço, tronco, braço e mão esquerdos. A indenização é de RS 60 mil, por danos morais e estéticos.
A decisão é de 2º grau e, conforme o Tribunal de Justiça, ainda cabe recurso. O caso aconteceu no dia 22 de setembro de 2010. A estudante relatou nos autos que a lesão foi causada durante uma aula que acontecia no pátio do Colégio Estadual Pedro Xavier Teixeira, por um colega seu, que também, à época, cursava a 4ª série do ensino fundamental. Segundo a aluna, assim que o experimento terminou, o garoto golpeou o recipiente que continha fogo e álcool, o qual caiu sobre ela e causou as queimaduras.
No processo, a estudante afirmou ainda que, na hora do ocorrido, não havia inspetor, professor ou diretor no pátio da escola. Já o professor de química informou, na ação, que, após a apresentação dos estudantes, ele havia pedido para uma aluna que jogasse água no experimento, momento em que “dispersou à atenção do experimento para pegar seu diário e fazer suas respectivas anotações e que, ao retornar à atenção, presenciou que estava acontecendo um acidente com a estudante [queimada], sendo uma das integrantes do grupo”.