O Tribunal de Justiça do Rio concedeu liberdade aos sócios do laboratório PCS Saleme, envolvido no escândalo de contaminação de seis pacientes por HIV após transplantes de órgãos. A 6ª Câmara Criminal concedeu habeas corpus a Matheus Vieira e Walter Vieira. Este último é tio do deputado federal Doutor Luizinho, ex-secretário estadual de Saúde. A decisão também é válida para Ivanilson Fernandes dos Santos e Jacqueline Iris Bacellar de Assis, que também foram presos em operações da Polícia Civil contra a quadrilha investigada.
Segundo o desembargador Marcelo Castro, que assinou a decisão, não há motivos para continuar a prisão dos citados. Ele substituiu a prisão dos réus pelas seguintes medidas cautelares: entrega do passaporte, comparecimento em juízo, proibição de exercer atividade profissional ligada ao ramo de laboratório de análises clínicas até o trânsito em julgado da ação na Justiça, proibição de contato com as vítimas, proibição de se ausentar da cidade onde residem.
Walter Vieira é médico ginecologista e um dos sócios do PCS Lab Saleme. Casado com a tia do deputado federal e ex-secretário de Saúde Doutor Luizinho, Walter assinou os exames nos órgãos do primeiro doador. O médico é pai de Matheus Sales Teixeira Bandoli Vieira, também sócio do laboratório. Doutor Luizinho deixou o cargo três meses antes da contratação do laboratório. A irmã dele, Débora Lúcia Teixeira, trabalha na Fundação Saúde, empresa pública do estado que assina o contrato com o laboratório. O deputado foi secretário de Saúde de janeiro a setembro de 2023.
Outra sócia do PCS Lab Saleme é Márcia Vieira, irmã de Walter. Os dois irmãos já foram condenados na Justiça por falso resultado positivo no teste de HIV de uma paciente em Belford Roxo. Eles eram sócios na Farroula Análises Clínicas LTDA. O resultado positivo para HIV estava errado, como ficou comprovado em exames feitos em outros laboratórios. A Farroula, durante o processo, alegou que alertou à paciente que o primeiro exame precisaria ser confirmado posteriormente, e disse que não houve falha na prestação de serviços. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil em 2018, sete anos após o início do processo em 2011.
O juiz Glauber Bittencourt Soares da Costa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo, afirmou que o falso resultado positivo causou à vítima “intenso sofrimento e problemas em sua relação conjugal.” “O sofrimento e a angústia de um falso resultado positivo, referente a uma doença tão séria e ainda sem cura, com uma gradual deterioração de sua qualidade de vida, a toda evidência, causa dano moral considerável que merece ser indenizado”, disse o magistrado. O pagamento foi realizado em 2023, e o processo foi posteriormente arquivado.