Tribunal desbloqueia bens de Joesley e Wesley Batista

O desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, (TRF1), desbloqueou os bens dos empresários Joesley Batista e Wesley Batista e do Grupo J&F. O confisco havia sido ordenado pelo juiz federal Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal, de Brasília. Olindo Menezes tornou a decisão de Ricardo Leite sem efeito.

“O TRF, na verdade, fez reconhecer a legalidade do status anterior que jamais ter sido alterado”, afirmou o advogado Ticiano Figueiredo, que defende a família Batista. A decisão do juiz Ricardo Leite ampliava o bloqueio de bens à família Batista. A Justiça já havia bloqueado R$ 60 milhões, mas a Polícia Federal e o Ministério Público Federal entenderam que era o caso de ampliar a restrição, considerando que o prejuízo estimado por operações irregulares da JBS com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é de ao menos R$ 1,2 bilhão.

O magistrado atendeu a manifestação da PF, atingindo 13 empresas e 8 pessoas – entre eles Joesley e Wesley Batista, que estão presos. Além deles, o bloqueio atingia o pai dos executivos, José Batista Sobrinho; a mãe, Flora Batista; e os irmãos José Batista Júnior, Vivianne, Valéria e Vanessa Mendonça. O juiz afirmou, na ocasião, que não havia prova de participação da família nas atividades ilícitas.

Leite é responsável pela Operação Bullish, que mira contratos do grupo J&F com o BNDES. Joesley relatou em delação premiada influência no banco por pagamento de propina.

As informações são do Estadão

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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