Tribunal reduz condenação de Eduardo Cunha na Lava Jato

A pena passou de 15 anos e quatro meses para 14 anos e seis meses de prisão

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, decidiu hoje (21) reduzir a condenação do ex-deputado Eduardo Cunha na Operação Lava Jato. A Oitava Turma reduziu a pena de 15 anos e quatro meses de prisão para 14 anos e seis meses pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Também ficou decidido pelo cumprimento imediato da pena após o julgamento de mais um eventual recurso.

Atualmente, ele está preso preventivamente no Complexo-Médico Penal (CMP), na região metropolitana de Curitiba. O tribunal julgou a apelação de Eduardo Cunha, que tentava reverter a sentença do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba,  que o condenou pelo recebimento de 1,3 milhão de francos suíços em propina em um contrato para exploração da Petrobras no campo de petróleo no Benin, na África.

Nas últimas semanas, Cunha ficou preso temporariamente em Brasília em função dos depoimentos que estava prestando em outro processo oriundo da Lava Jato no Distrito Federal. No entanto, após o interrogatório, seu retorno a Curitiba foi determinado pela Justiça.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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