O Presidente da República Luiz Inácio da Silva, sancionou uma lei que garante às mulheres o direito de trocar o implante mamário em decorrência ao tratamento de câncer. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 3.
A regra é válida tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS). No caso da rede pública, a publicação prevê que a troca ocorra em até 30 dias após a indicação médica. A medida entra em vigor em 90 dias. A lei assegura acompanhamento psicológico e multidisciplinar das pacientes que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.
O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres, depois do câncer de pele não melanoma. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama é a primeira causa de morte por câncer na população feminina em todas as regiões do Brasil, exceto na região Norte.