Troca de presentes de Natal: conheça os direitos do consumidor

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Ganhar um presente de Natal é sempre especial, mas quando algo não agrada, é importante conhecer seus direitos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em compras em lojas físicas, a troca por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória, a menos que prometida. Já nas compras online, há o Direito de Arrependimento, permitindo devolução em até 7 dias corridos. Ao trocar um produto, vale o valor pago na compra e, em caso de defeito, a loja tem até 30 dias para consertar. Em casos de produtos essenciais, como eletrônicos, o problema deve ser resolvido imediatamente.

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