Troca de presentes de Natal: Procon Caruaru orienta consumidores sobre direitos e prazos

Procon Caruaru orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal; saiba os seus direitos

Em caso de defeitos, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para reparar o problema.

O Procon Caruaru, no Agreste de Pernambuco, emitiu algumas orientações sobre a troca de presentes de Natal. Apesar de ser comum que consumidores procurem as lojas para substituir itens devido a tamanhos inadequados ou preferências pessoais, é fundamental conhecer as regras que regem esse processo.

De acordo com o Procon, o fornecedor não é obrigado por lei a fazer trocas por motivos de gosto, tamanho, a menos que tal possibilidade tenha sido oferecida previamente pelo vendedor. Por isso, é essencial que o consumidor verifique, no momento da compra, a política de trocas do estabelecimento e fique atento a algumas questões, como a política de trocas do estabelecimento, prazo, exigências de embalagem, etiquetas e comprovantes de compra.

No caso de defeito, o Procon explica que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para reparar o problema. Se o conserto não for realizado dentro desse período, o consumidor pode escolher entre três alternativas: substituição por um novo produto, devolução integral do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

Nas compras online, o consumidor tem o direito de desistir da aquisição em até sete dias, contados a partir da data de recebimento ou assinatura do contrato, sem justificativa e com o direito ao reembolso integral.

É importante acompanhar os prazos de entrega, especialmente em épocas de alta demanda como o Natal. Garantir que o produto chegue a tempo evita transtornos para o consumidor que planeja presentear ou utilizar o item na data comemorativa.

Em caso de dúvidas, o Procon está disponível para atendimento através da Plataforma Caruaru Digital, pelo telefone (81) 3101-0088, pelo WhatsApp (81) 9 8384-5909 ou presencialmente na Rua Silvino Macedo, 71, Centro.

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