Trocas de presentes em São José: confira orientações do Procon para consumidores

Trocas de presentes movimentam comércio em São José; confira orientações do
Procon sobre os direitos dos consumidores

Ficar atento ao que foi acordado com a loja e sempre guardar a nota fiscal são
algumas das orientações do órgão.

O calçadão de São José dos Campos — Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Uma das coisas mais tradicionais do Natal são os presentes. Um exemplo da região
do Vale do Paraíba é o calçadão de São José dos Campos, onde o movimento aumenta expressivamente perto do feriado do Natal, com a
multidão aproveitando o alto número de lojas para comprar seus presentes.

No entanto, pode acontecer da pessoa presenteada precisar trocar o produto, seja
por algum defeito ou tamanho inadequado, ou por simplesmente não ter gostado. A
busca pela troca dos presentes movimentou o comércio em São José nesta
quinta-feira (26), primeiro dia útil após o Natal.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas nem sempre são
obrigadas a fazer a troca de um produto, apenas quando ela deixou esta
possibilidade clara no momento da compra, ou se o bem adquirido apresentar algum
defeito.

Confira dicas do Procon de São Paulo que o DE separou para auxiliar as pessoas
que precisam trocar seus presentes antes de enfrentar o grande movimento nas
ruas:

– Manter a integridade do produto
– Guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora da troca
– Ficar atento com o que foi acordado com a loja
– Em caso de defeito, pode ser solicitado ao fornecedor a solução em até 30
dias

Ao efetuar a troca do produto, deve ser prevalecido o valor pago por ele, mesmo
quando houver liquidações ou aumento de preço.

Quando a troca é feita pelo mesmo produto, o fornecedor não pode exigir
complemento de valor, nem o consumidor abatimento do preço.

COMPRAS PELA INTERNET

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras
pela internet, o consumidor pode desistir da aquisição, por conta do direito de
arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias após a data da compra.

Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar a troca, ele pode
procurar o Procon de sua cidade ou estado para formalizar uma reclamação. Para
mais informações, os consumidores paulistas também podem consultar o site do
Procon de São Paulo.

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