TRT-BA determina transferência de enfermeira lactante de setor insalubre: filha protegida durante amamentação

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Justiça determina transferência de enfermeira de setor insalubre para proteger
filha em amamentação na Bahia

Ação é válida até que a criança complete 2 anos. Multa diária para o
descumprimento da decisão, que ainda cabe recurso, é de R$ 1 mil, limitada a R$
100 mil.

Ação foi modificada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região (TRT-5) — Foto: Reprodução/TV Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que uma enfermeira
que está amamentando seja transferida do setor onde trabalha, até que sua filha
complete dois anos. A decisão levou em conta a insalubridade do local para a
criança. Foi estipulada uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em
caso de descumprimento da ordem.

A informação foi divulgada pelo órgão nesta quarta-feira (16). A mulher atua em
uma das duas unidades de saúde administradas pela Santa Casa de Misericórdia da
Bahia na capital baiana, porém o hospital exato não foi divulgado. A decisão
ainda cabe recurso.

Em nota, o TRT-BA apontou que, no local, há risco de exposição da mãe a agentes
nocivos que podem prejudicar a saúde do bebê. Na ação, a trabalhadora apresentou
atestados médicos indicando a continuidade da amamentação da criança, que tem,
atualmente, 1 ano e 7 meses.

O hospital alegou que não havia recomendação de aleitamento exclusivo e, por
isso, não haveria impedimento para que a enfermeira permanecesse em ambiente
insalubre. No entanto, o argumento foi rejeitado pela Justiça.

O relator do processo, desembargador Edilton Meireles de Oliveira Santos,
destacou que a legislação é clara ao garantir o afastamento de lactantes de
atividades insalubres e não exige exclusividade na amamentação para assegurar
esse direito.

“Se o legislador tivesse intenção de limitar a proteção aos seis primeiros meses
do bebê, teria deixado isso claro no texto da lei”, afirmou.

Ainda conforme o TRT-BA, o hospital também contestou o valor da multa por
descumprimento da decisão, alegando que o valor seria elevado. Porém, a alegação
foi rejeitada.

A Justiça considerou que a quantia é “adequada” para garantir o cumprimento da
medida, levando em conta a saúde da criança e a capacidade financeira da
instituição.

A decisão é da juíza substituta Léa Maria Ribeiro Vieira, que reconheceu a
relevância do vínculo materno-infantil e ressaltou que a proteção à saúde da
criança deve ser assegurada durante todo o período de aleitamento, não se
restringindo aos seis primeiros meses nem ao aleitamento exclusivo.

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