Justiça do Trabalho determina reajuste provisório aos rodoviários e circulação de 80% da frota de ônibus em São Luís
Decisão foi tomada de forma emergencial já que não houve acordo entre rodoviários e empresários. Ao DE, Sindicato dos Rodoviários informou que ainda não foi notificado da decisão.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA) determinou em caráter emergencial e provisório o reajuste de 7% nos salários e de 10% no ticket alimentação dos rodoviários que deflagraram greve no sistema de transporte urbano de São Luís. A greve chegou ao 4º dia nesta quinta-feira (20), prejudicando cerca de 340 mil usuários.
A decisão é da desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, presidente do TRT. A Justiça também determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão (STTREMA) garanta a manutenção da circulação de 80% da frota de ônibus do sistema de transporte da capital, para manter o serviço essencial de transporte público sem interrupções e graves prejuízos à sociedade.
As determinações devem ser cumpridas até o término da efetivo da greve e em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 100 mil será aplicada ao sindicato por dia de paralisação.
A decisão emergencial antecipada foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho devido a falta de entendimento entre rodoviários e empresários do sistema de transporte público de São Luís. Ou seja, apesar da determinação judicial, o processo de conciliação entre as partes deve seguir até que um acordo definitivo seja homologado.
Ao DE, o Sindicato dos Rodoviários informou que ainda não foi comunicado oficialmente. A entidade vai aguardar essa comunicação formal da Justiça. Procurado pelo DE, o Sindicato das Empresas de Transporte (SET) ainda não se manifestou sobre a decisão.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada na quarta-feira (19), na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), entretanto as partes não chegaram a um acordo. Durante a audiência, a Prefeitura de São Luís não apresentou propostas.
A Justiça determinou que a Prefeitura deve apresentar o valor atualizado da tarifa de remuneração dos trabalhadores, conforme o contrato de concessão e sua memória de cálculo. O objetivo é fornecer elementos para a análise da tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA).