A decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais em manter a demissão por justa causa de um motorista que publicou um vídeo no TikTok mostrando um caminhão da empresa fazendo manobras perigosas em uma rodovia foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
No vídeo, o caminhão aparecia em zigue-zague, derrapando na pista e o condutor sem as mãos no volante, o que levou a empresa do setor de transporte de combustíveis e cargas a contestar a versão do motorista. Áudios apresentados pelas empresas mostram o próprio motorista reconhecendo a conduta, mesmo após a alegação de que não era ele quem dirigia o veículo no momento das manobras.
A relatora do caso, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, enfatizou que a conduta do trabalhador se enquadra nas hipóteses de justa causa previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por mau procedimento, desídia e ato de indisciplina. A publicação do vídeo comprometeu a imagem da empresa e há indícios de que o motorista era o responsável pela direção no momento das manobras, o que o trabalhador não contestou.
O processo agora segue para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será analisado o recurso de revista apresentado pela defesa do motorista que tenta reverter a decisão e anular a justa causa. O trabalhador alegou que apenas postou o vídeo, mas não assumiu a autoria das manobras perigosas realizadas pelo veículo da empresa.
A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que já havia validado a demissão por justa causa, foi mantida pela decisão do TRT-MG. O motorista terá que aguardar a análise do recurso no TST para saber se a demissão por justa causa será efetivada ou se será revertida.