Trump solicita à Suprema Corte que suspenda lei que ameaça banir o TikTok

O presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, recorreu à Suprema Corte do país para tentar suspender a aplicação de uma lei federal que pode levar à proibição do TikTok no território americano ou forçar a venda do aplicativo. Trump argumenta que, ao assumir o cargo, deve ter tempo para buscar uma solução política para a questão.

A ByteDance, controladora do TikTok, enfrenta dificuldades para manter o aplicativo em funcionamento nos Estados Unidos desde que o Congresso aprovou, em abril, uma lei que exige a venda do app por sua empresa chinesa até 19 de janeiro. Caso contrário, o TikTok poderá ser banido um dia antes da posse de Trump.

Em um documento enviado nesta sexta-feira, Trump afirmou que o caso envolve uma tensão inédita entre liberdade de expressão, política externa e segurança nacional. Ele defendeu que a suspensão temporária da lei permitiria uma resolução política sem que a Suprema Corte precise decidir questões constitucionais sensíveis.

Grupos de defesa da liberdade de expressão também se manifestaram contra a lei, argumentando que ela se assemelha a práticas autoritárias de censura de regimes estrangeiros.

O TikTok alega que as preocupações de segurança nacional são infundadas e afirma que os dados dos usuários americanos são armazenados em servidores nos Estados Unidos operados pela Oracle Corp. Além disso, as decisões de moderação de conteúdo relacionadas a usuários no país também seriam tomadas localmente.

Por outro lado, o Departamento de Justiça mantém a posição de que o controle chinês do TikTok representa uma ameaça contínua à segurança nacional, um argumento amplamente apoiado por parlamentares norte-americanos.

Nos últimos dias, Trump demonstrou uma postura mais favorável à permanência do TikTok nos Estados Unidos, destacando a popularidade do aplicativo, que gerou bilhões de visualizações durante sua campanha presidencial.

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Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira, 7. O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

Como justificar

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Ausência ou negativa

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

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