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TSE alerta para proibições neste segundo turno; saiba quais são

Última atualização 25/10/2022 | 11:52

No próximo domingo, 30 de outubro, as eleições de 2022 serão definidas. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) disputam o cargo de presidente da república. 

Além disso, outros 12 estados também definem a votação para governador no segundo turno. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Rondônia.

Confira informações sobre o dia de votação:

Assim como no primeiro turno, as seções eleitorais serão abertas às 8h e fecham às 17h. 

Para descobrir em qual deve comparecer para votar, o eleitor pode consultar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta preencher os campos com o número do CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe. 

Apenas podem votar em outras cidades os eleitores que tiverem solicitado o voto em trânsito, finalizado em agosto deste ano. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.

O voto em trânsito ocorre nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que vai votar em uma cidade dentro do Estado onde tem domicílio eleitoral vai escolher governador e presidente. Se estiver em outro Estado, só votará para presidente. 

Como justificar a ausência?

A votação eleitoral é obrigatória para aqueles que são alfabetizados e tenham entre 18 e 70 anos. Ao deixar de votar, por qualquer motivo que seja, é preciso apresentar uma justificativa para a ausência no primeiro turno, segundo turno ou ambos. 

Também é possível justificar através do aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas de android e iOS. Ao entrar, insira seus dados, crie uma senha e clique em ”mais opções”, no canto inferior direito. Selecione ”justificativa de ausência”. 

A justificativa também pode ser feita de maneira presencial, através do preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Ele deve ser levado às mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. 

O que levar para votar?

O título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor votar. De acordo com o TSE, caso não tenha o título – ou não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto. 

A Justiça Eleitoral aceita documentos, como: e-Título, identidade social, carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho, certificado de reservista e carteira nacional de habilitação. 

Qual a ordem de votação neste segundo turno?

Nos dois cargos disputados, o número dos candidatos é formado por dois dígitos. Por isso, os eleitores precisam prestar atenção no momento de digitar. 

O primeiro candidato escolhido é para governador; depois, para presidente. No exterior, os eleitores votarão apenas para presidente. 

Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, basta apertar a tecla ”corrige” e digitar o número certo. 

O que pode e o que não pode neste segundo turno?

  • Sexta-feira, 28

É o último dia para propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão. Além disso, ficam proibidas propagandas pagas em imprensa escrita. 

Esse também é o último dia para que sejam realizados debates entre os candidatos, não podendo se estender até depois da meia-noite.

  • Sábado, 29

Último dia para propaganda eleitoral utilizando carros de som e alto-falantes, das 8h às 22h. Também é o último dia para distribuição de material gráfico, realização de carreatas e caminhadas, que podem acontecer até as 22h. 

  • Domingo, 30

Dia de votação do 2º turno. Os eleitores podem votar das 8h às 17h. 

A partir das 17h, os resultados parciais para presidente começam a ser divulgados. 

É proibido durante a votação:

  • Levar para a urna aparelhos eletrônicos como celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo de voto;
  • Manifestações coletivas com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
  • Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas na internet, bem como usar alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha;
  • Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários não devem usar roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.

É permitido durante a votação:

  • Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária;
  • O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
  • A substituição de urnas eletrônicas que apresentem problemas antes do início da votação.