TSE apresenta código de conduta ética para juízes eleitorais em 2026

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou o código de conduta que irá nortear a ética dos juízes eleitorais neste ano. As recomendações visam fortalecer a credibilidade institucional durante o período eleitoral, conforme afirmou a ministra, que também é relatora do código de conduta do Supremo Tribunal Federal (STF).

A apresentação das recomendações éticas aos juízes do TSE ocorreu nessa terça-feira, com o intuito de orientar a conduta e comportamento durante as eleições de 2026. A ministra enfatizou a importância de os juízes seguirem os parâmetros de comportamento adequados aos valores constitucionais, visando a uniformização de condutas e o reforço da credibilidade no período eleitoral.

A decisão de implementar um código de conduta para os juízes eleitorais acontece paralelamente à nomeação da ministra Cármen Lúcia como relatora do Código de Conduta do Supremo Tribunal Federal, conforme determinação do ministro Edson Fachin, presidente da Corte. O objetivo do código é proporcionar mais transparência, responsabilidade e confiança pública ao STF, embora enfrente resistência de outros ministros.

Durante uma reunião com os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), foram detalhadas as regras que os juízes eleitorais deverão seguir. Entre as recomendações estão a proibição de manifestações nas redes sociais sobre escolhas políticas ou pessoais, a vedação de receber ofertas, presentes ou favores que possam comprometer a imparcialidade na tomada de decisões, e a divulgação de audiências e agendas com partidos políticos e candidatos.

Dentre as recomendações divulgadas pelo TSE, destacam-se a publicidade das audiências com partes e advogados, a postura comedida em manifestações públicas ou privadas relacionadas ao processo eleitoral, a abstenção de participar de eventos que gerem conflitos de interesses e a manutenção da imparcialidade em julgamentos. A transparência é ressaltada como princípio fundamental, garantindo a ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral para assegurar o direito à informação segura e baseada em fatos.

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