TSE dá três dias para ministro e Cade explicarem investigações de institutos de pesquisa

O Ministro da Justiça, Anderson Torres, e o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro Macedo, foram intimados pelo corregedor nacional da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, a prestarem, no prazo de três dias, informações sobre um eventual uso desses órgãos administrativos com finalidade eleitoral.

Benedito Gonçalves se baseou em supostos indícios de desvio de finalidade caracterizado pelo uso do Cade e do Ministério da Justiça (MJ), por meio da Polícia Federal (PF).

Ainda segundo o ministro, no que diz respeito à determinação do Ministro da Justiça, Anderson Torres, para que seja instaurado inquérito policial, é “necessário conhecer as circunstâncias em que requerida e deferida a providência”.

Já com relação ao Presidente do Cade ordenar a abertura desse tipo de investigação, o corregedor sustenta em seu parecer que não há base legal para a medida.

“Os tipos legais mencionados dizem respeito a conluios em torno de preços, disponibilização restrita de bens e serviços para consumo, segmentação do mercado, uniformização de condutas comerciais e entraves ao desenvolvimento tecnológico com vistas a dificultar investimentos”, justificou o ministro.

Elementos

Para o corregedor, esses elementos são suficientes para concluir pela existência de indícios de que o documento subscrito por Alexandre Cordeiro Macedo não se presta à obtenção de resultado jurídico útil à proteção da concorrência, mas, sim, como apontado pelo presidente do TSE, “à possível instrumentalização da autarquia federal para fins eleitorais”.

“Note-se que as diversas fórmulas, tabelas e projeções assumem contornos especulativos, que podem vir a ser explorados para fins de desinformação de eleitoras e eleitores”, disse.

Investigações

Na última quinta-feira, 13, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, proibiu a condução das investigações dos institutos de pesquisa de opinião por parte do Cade e do Ministério da Justiça (MJ), por meio da PF. Na visão do ministro, compete à Justiça Eleitoral a fiscalização destas entidades.

Horas antes, o presidente do Conselho e a PF tinham determinado as apurações sob o argumento de que os institutos de pesquisas erraram de maneira semelhante o resultado final da votação no 1º turno, do dia 2 de outubro, para presidente da República.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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