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TSE garante segurança da urna eletrônica e reforça que aparelho é auditável

O sistema eletrônico de votação passou a ser utilizado no Brasil em 1996. Desde então, jamais houve comprovação de fraude, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, apesar de não imprimirem votos individuais, as urnas podem ser auditadas através da emissão do boletim de urna. Em entrevista à AFP, Mário Gazziro, doutor em Física Computacional pela USP, confirmou que os boletins de urna colocados nas seções são ‘”facilmente fiscalizados pelos eleitores de hoje com celulares”.

A ideia pode até parecer consistente, mas, na prática, não é tão simples assim. Com as cédulas dos números digitados pelo eleitorado, seria muito mais fácil quebrar o sigilo do voto, uma vez que bastaria apenas combinar uma sequência específica para saber em quem cada eleitora ou eleitor votou.

De acordo com informações do TSE, no cenário do voto impresso, os papéis seriam depositados em uma urna lacrada, sem qualquer contato com o eleitor. Mas, em caso de necessidade, os votos precisariam ser manipulados por outras pessoas para fazer a recontagem, abrindo espaço para eventuais fraudes.

O que poucos sabem é que a urna eletrônica já possibilita a auditoria da totalização. Ao término da votação, o equipamento imprime o Boletim de Urna (BU), um relatório detalhado com todos os votos digitados no aparelho. Esse documento é colado na porta da seção eleitoral para conferência dos eleitores, que podem comparar o BU apurado de forma eletrônica e divulgado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).