TSE proíbe enquete política em redes sociais, multa pode chegar a R$ 106 mil

A regra veio à tona no dia 11 de setembro, quando o perfil do Twitter do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Tocantins publicou uma imagem informando que “as enquetes nas redes sociais estão proibidas não só para candidatos e partidos, mas também para qualquer cidadão”. A publicação gerou questionamento por parte dos usuários da rede que diziam que a medida feria a constituição Federal de 1988 e tirava a liberdade de expressão da população.

De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Dr. Arthur Rollo, porém, a medida não fere a Constituição “porque as enquetes não têm método científico”. “A pena é aquela referente à divulgação de pesquisa não registrada”, explica.

 

Possesso de Checagem

Desde o dia 20 de julho, a realização de sondagens e enquetes sobre as eleições está proibida. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução”.

Como não específica se pessoas físicas estão, ou não, incluídas na proibição, ela pode ser aplicada para todos os cidadãos ou empresas no país. O TSE confirmou, por telefone, que a proibição é nacional e vale para pessoas físicas.

Para validar uma pesquisa junto ao TSE, é necessário um registro no órgão, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, e também informações de quem contratou, qual a metodologia e o período da realização.

Segundo o artigo 17 da Resolução Nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, “a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00”.

“Quem fiscaliza isso é o Ministério Público, assim como os próprios candidatos, partidos e coligações”, diz Dr. Rollo.

De acordo com o TSE, porém, para que seja aplicada a cobrança, é preciso investigação por parte do Ministério Público Eleitoral e condenação por descumprimento da legislação.

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MP do TCU pede suspensão de salários de Bolsonaro e outros militares

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, pediu na última sexta-feira, 22, a suspensão do pagamento dos salários de 25 militares ativos e da reserva do Exército que foram indiciados pela Polícia Federal (PF) por tentativa de golpe de Estado.
 
Entre os militares citados, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, um capitão reformado que recebe um salário bruto de R$ 12,3 mil, o general da reserva Augusto Heleno, com um salário de R$ 36,5 mil brutos, o tenente-coronel Mauro Cid, que ganha R$ 27 mil, e o general da reserva Braga Netto, com um salário de R$ 35,2 mil.
 
Lucas Furtado argumentou que o custo dos salários desses militares é de R$ 8,8 milhões por ano. “A se permitir essa situação – a continuidade do pagamento da remuneração a esses indivíduos – o Estado está despendendo recursos públicos com a remuneração de agentes que tramaram a destruição desse próprio Estado para instaurar uma ditadura”, afirmou o subprocurador.
 
Além da suspensão dos salários, Furtado também pediu o bloqueio de bens no montante de R$ 56 milhões de todos os 37 indiciados pela PF. Essa medida visa cobrir os prejuízos causados pelos atos de destruição do patrimônio público em 8 de janeiro de 2023, que totalizam R$ 56 milhões, conforme estimado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
 
“Por haver esse evidente desdobramento causal entre a trama golpista engendrada pelos 37 indiciados e os prejuízos aos cofres públicos decorrentes dos atos de destruição do patrimônio público em 8 de janeiro de 2023, considero que a medida cautelar também deve abranger a indisponibilidade de bens”, completou Furtado.
 
O pedido inclui ainda a extensão da medida de suspensão de qualquer pagamento remuneratório aos outros indiciados que recebam verba dos cofres públicos federais, incluindo do Fundo Partidário. O processo para avaliar a suspensão dos salários ainda não foi aberto pelo TCU.

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