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TSE proíbe enquete política em redes sociais, multa pode chegar a R$ 106 mil

A regra veio à tona no dia 11 de setembro, quando o perfil do Twitter do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Tocantins publicou uma imagem informando que “as enquetes nas redes sociais estão proibidas não só para candidatos e partidos, mas também para qualquer cidadão”. A publicação gerou questionamento por parte dos usuários da rede que diziam que a medida feria a constituição Federal de 1988 e tirava a liberdade de expressão da população.

De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Dr. Arthur Rollo, porém, a medida não fere a Constituição “porque as enquetes não têm método científico”. “A pena é aquela referente à divulgação de pesquisa não registrada”, explica.

 

Possesso de Checagem

Desde o dia 20 de julho, a realização de sondagens e enquetes sobre as eleições está proibida. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução”.

Como não específica se pessoas físicas estão, ou não, incluídas na proibição, ela pode ser aplicada para todos os cidadãos ou empresas no país. O TSE confirmou, por telefone, que a proibição é nacional e vale para pessoas físicas.

Para validar uma pesquisa junto ao TSE, é necessário um registro no órgão, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, e também informações de quem contratou, qual a metodologia e o período da realização.

Segundo o artigo 17 da Resolução Nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, “a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00”.

“Quem fiscaliza isso é o Ministério Público, assim como os próprios candidatos, partidos e coligações”, diz Dr. Rollo.

De acordo com o TSE, porém, para que seja aplicada a cobrança, é preciso investigação por parte do Ministério Público Eleitoral e condenação por descumprimento da legislação.