A regra veio à tona no dia 11 de setembro, quando o perfil do Twitter do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Tocantins publicou uma imagem informando que “as enquetes nas redes sociais estão proibidas não só para candidatos e partidos, mas também para qualquer cidadão”. A publicação gerou questionamento por parte dos usuários da rede que diziam que a medida feria a constituição Federal de 1988 e tirava a liberdade de expressão da população.
🗣 As enquetes nas redes sociais estão proibidas não só para candidatos e partidos, mas também para qualquer cidadão.
Fique atento para a legislação eleitoral. #Eleições2018 pic.twitter.com/hMW6KeGe8J
— TRE-TO (@TRETocantins) September 11, 2018
De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Dr. Arthur Rollo, porém, a medida não fere a Constituição “porque as enquetes não têm método científico”. “A pena é aquela referente à divulgação de pesquisa não registrada”, explica.
Possesso de Checagem
Desde o dia 20 de julho, a realização de sondagens e enquetes sobre as eleições está proibida. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução”.
Como não específica se pessoas físicas estão, ou não, incluídas na proibição, ela pode ser aplicada para todos os cidadãos ou empresas no país. O TSE confirmou, por telefone, que a proibição é nacional e vale para pessoas físicas.
Para validar uma pesquisa junto ao TSE, é necessário um registro no órgão, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, e também informações de quem contratou, qual a metodologia e o período da realização.
Segundo o artigo 17 da Resolução Nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, “a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00”.
“Quem fiscaliza isso é o Ministério Público, assim como os próprios candidatos, partidos e coligações”, diz Dr. Rollo.
De acordo com o TSE, porém, para que seja aplicada a cobrança, é preciso investigação por parte do Ministério Público Eleitoral e condenação por descumprimento da legislação.