Tutor que agrediu shih-tzu com chinelo no DE tem pena reduzida
O episódio ocorreu em 2021. O indivíduo foi sentenciado a 2 anos de reclusão, porém apelou
e teve a pena substituída por duas penas restritivas.
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT) modificou a pena de um homem condenado por
maltratar uma cadela
por duas penas restritivas de direitos. O acusado foi processado por ter sido
flagrado agredindo a cachorrinha da raça Shih-tzu. O fato ocorreu em 2021.
Câmeras de segurança registraram o momento em que o homem segurou o animal pelo
pescoço e desferiu golpes com chinelo, o que, segundo a Justiça, “causou
sofrimento desnecessário”. A defesa do acusado alegou que ele agiu para evitar
a fuga do animal e minimizar riscos, porém “as evidências colhidas em depoimentos e
vídeos indicaram a prática de agressões”.
O juiz de primeira instância havia determinado que o homem deveria cumprir dois
anos de reclusão em regime aberto. No entanto, ele apelou e teve a sentença
modificada, pois os desembargadores de 2ª instância entenderam que “não envolveu
violência ou grave ameaça contra pessoa”.
Agora, o Juízo da Execução Penal deve definir quais serão as restrições
impostas ao réu.
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