A Universidade Estadual de Goiás (UEG) está com inscrições abertas para o Processo Seletivo Especial 2024, programa da UEG de acesso à educação superior para refugiados e portadores de visto/acolhido humanitário no Brasil. O Edital foi publicado nesta terça-feira, 17, no site do Núcleo de Seleção da UEG com todas as informações sobre o processo seletivo. Os interessados têm até o dia 6 de novembro para se inscrever.
Ao todo são ofertadas 98 vagas, distribuídas entre os seguintes cursos: Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Cinema e Audiovisual, Design de Moda, Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agrícola, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Farmácia, Física, Fisioterapia, Geografia, História, Letras Português/Inglês, Logística, Matemática, Medicina Veterinária, Pedagogia, Psicologia, Química Industrial, Química, Redes de Computadores, Sistemas de Informação e Zootecnia.
Para fazer a inscrição, gratuitamente, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico www.estudeconosco.ueg.br, ler o edital de abertura, fazer o cadastro geral – caso não tenha feito ainda – por meio do CPF, e guardar a senha gerada. Em seguida, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando o curso que deseja concorrer, a cidade na qual deseja realizar as provas, a língua estrangeira moderna de sua opção e as respostas do questionário socioeconômico e cultural. Estão aptos a se inscrever aqueles que concluíram o ensino médio ou equivalente ou concluirão até o ato da matrícula.
Concorrentes
Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele; devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país, de acordo com Art. 1º, incisos I, II e III, Lei Federal n. 9.474, de 22 de julho de 1997.
Será reconhecido como portador de visto/acolhido humanitário todo indivíduo que seja apátrida ou nacional de qualquer país em situação de: instabilidade institucional grave ou iminente; conflito armado; calamidade de grande proporção; violação grave aos direitos humanos ou ao direito internacional humanitário.