O juiz José Proto de Oliveira deu o prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Goiânia e as empresas de transporte coletivo urbano da capital cumpram, as medidas adotadas para evitar aglomerações nos ônibus e terminais, atendendo ao que foi estabelecido no Decreto Municipal n.º 1.601/2021. Em caso de descumprimento, ele determinou multa de 5 mil por dia, a ser paga isoladamente pelas empresas. Veja o trecho da decisão judicial. “para que não permitam que nenhum passageiro, viaje em pé, no recinto dos ônibus,
providência que, por certo, fará com que se guarde o distanciamento mínimo de um (1) metro, entre as
pessoas, razão maior da edição dos aludidos Decretos Municipais.”