Urgente: Marconi cai para 4º lugar na pesquisa Grupom

O Diário do Estado obteve com exclusividade a pesquisa para senador realizada pelo Instituto Grupom, que deveria ter sido publicada no Diário da Manhã, na edição de hoje (02), mas foram divulgados apenas os números para governador e presidente. O levantamento foi feito nos dias 27 e 30 de setembro.

A amostra é a primeira realizada após a Operação Cash Delivery. Que teve como alvo, o candidato a senador Marconi Perillo (PSDB) e Jayme Rincon, então coordenador da campanha do candidato a reeleição ao governo, José Eliton (PSDB). Até então o tucano vinha liderando as pesquisas.

De acordo a pesquisa estimulada o ex-governador Marconi Perillo, caiu para o 4º lugar na disputa pelo Senado Federal, com 23,2%. Quem assumiu a liderança foi o vereador da capital Jorge Kajuru (PRP), com 30,2%. Na segunda colocação está o ex-prefeito de Senador Canedo, Vanderlan Cardoso (PP) que alcançou 30,1%. E em terceira, a atual senadora Lúcia Vânia (PPS), com 28%. Confira outros candidatos logo a baixo:

Espontânea

Segundo o instituto de pesquisa, quando a resposta é de forma espontânea os números são os seguintes para o primeiro voto: Jorge Kajuru (PRP) 16,4% Marconi Perillo (PSDB) 7,7% Vanderlan Cardoso (PP) 5,9% Lucia Vânia (PSB) 3,7% Wilder de Moraes (DEM) 1,2% Luís Cesar Bueno (PT) 0,5% Profa. Geli Sanches (PT) 0,3%. Já no segundo voto os números são esses: Vanderlan Cardoso (PP) 6,7% Lucia Vânia (PSB) 4,8% Jorge Kajuru (PRP) 4,4% Marconi Perillo (PSDB) 3,0% Wilder de Moraes (DEM) 2,0% Agenor (MDB) 0,6% Profa. Geli Sanches (PT) 0,3% Luís Cesar Bueno (PT) 0,1%.

Rejeição
O ex-governador Marconi Perillo (PSDB) lidera a rejeição. Ele tinha 44% e teve o índice aumentado em 6,4 pontos, passando para 50,4%. A senadora Lúcia Vânia (PSB), oscilou 1,5 pontos negativamente e tem agora 24,6%; Jorge Kajuru tinha 24% de rejeição e agora tem 23,8%; Vanderlan Cardoso estava com 20,6% e agora tem 19%.

Metodologia

A pesquisa realizada pela Grupom Consultoria Empresarial Ltda – CNPJ: 01.096.455/0001-80. Tem registro/protocolo nº GO-07355/2018 e BR-07728/2018-25/09/2018, foi realizada entre os dias 27 a 30 de setembro, entrevistou 861 pessoas, com a margem de erro de 3,34 para mais ou para menos, margem de confiança de 95%, e foi realizada em 41 cidades.

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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