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Vai viajar no Carnaval? Fique de olho nas dicas para evitar transtornos

Com a chegada do feriado prolongado de Carnaval, muitas pessoas pretendem fazer as malas e viajar para a destinos turísticos. E é nessas horas que acontece alguns imprevistos com relação a bagagem ou mesmo a hospedagem e por conta disso damos algumas dicas para que aqueles que pretendem viajar por conta própria ou contratar uma agência de viagem tomem medidas cautelosas e evitem transtornos.

  • Viajar por conta própria:

Em relação as acomodações existem para todos os gostos e bolsos, mas é preciso que o consumidor busque o maior número possível de informações sobre a infraestrutura do estabelecimento, sobre os tipos de acomodações, os serviços oferecidos e se o estabelecimento está registrado junto à Embratur. É importante verificar também se o estabelecimento possui site ou panfleto publicitário, e em caso tenha é sempre bom pedir para que seja enviado um exemplar, pois tudo que foi ofertado deverá ser cumprido. Depois de escolhido o hotel ou pousada é relevante que seja solicitado a confirmação da reserva via fax ou e-mail e confirmar os horários de início e término da diária e se há ou não refeições inclusas na diária.

  • Contratar uma agência de viagem:

O pacote de viagem é a combinação de serviços que as agências de turismo fazem para proporcionar mais comodidade ao consumidor. Em regra inclui transporte, hospedagem, passeio turístico, caminhadas, atividades extras entre outros e poderá ser ser nacional ou internacional, individual ou coletivo. É interessante escolher o roteiro com antecedência e adequar às suas necessidades e preferências.

Mas, alguns cuidados devem ser tomados antes de assinar o contrato, como verificar se ela está cadastrada no Ministério do Turismo, além de procurar alguma referência com amigos ou parentes que já tenham utilizado os serviços desta empresa, bem como se há reclamações registradas nos órgãos de proteção ao consumidor.  Se a escolha foi feita com base em anúncios veiculados em jornais, revistas, folhetos, o consumidor deverá guardar todo o material publicitário, pois segundo o Procon Goiás ele é parte integrante do contrato e caso a viagem não ocorra conforme contratado, estes documentos servirão como prova material na hora de abrir um Processo Administrativo Sancionatório. É sempre bom documentar tudo por meio de fotos e vídeos, comprovando que o serviço não foi realizado de acordo com a oferta.

  • Assinatura do Contrato:

A hora da assinatura do contrato deve ter cuidados redobrados, principalmente em alguns itens como: às cláusulas que possam colocar o consumidor em situação desfavorável, aquelas em que estabeleçam multa em caso de desistência. Além disso, não deve assinar nenhum documento que não esteja totalmente preenchido, riscar todos os espaços em branco, exigir que todas as promessas verbais constem por escrito no contrato e em relação ao cancelamento da reserva.

Se o cancelamento partir do próprio consumidor, comunique por escrito, o mais rápido possível, pois a multa, quando prevista no contrato, será cobrada de acordo com o prazo para início do embarque. Quanto mais próximo da data da viagem, maior será a multa cobrada. Já, se o cancelamento ocorrer por parte da operadora de turismo, o consumidor terá direito à restituição integral do valor pago, devidamente corrigido, bem como propor ação de indenização junto ao Poder Judiciário, por eventuais perdas e danos causados pelo cancelamento.

Assim, se você comparecer ao hotel no dia marcado, tendo feito a reserva com antecedência, e as condições negociadas não forem atendidas, ou as instalações forem inadequadas, você pode escolher uma destas alternativas: exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro serviço ou produto equivalente ou cancelar a reserva com direito à restituição imediata da quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

  • Hotelaria

Os serviços prestados por hotéis, pousadas, guias de turismo, são regulamentados e fiscalizados pelo Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), que pode prestar assistência em caso de problemas nessa área, através dos órgãos estaduais de turismo. Os preços das diárias, com a indicação do início e do término do período de 24 horas correspondentes a cada diária, deverão estar afixados nas portarias ou recepções dos hotéis, pousadas ou estabelecimentos similares. Os estabelecimentos de hospedagem devem manter nos apartamentos, quartos, suítes, a relação de preços dos produtos comercializados e dos serviços oferecidos, inclusive os de frigobar.

  • Extravio ou dano de bagagem

O hotel responde pelo prejuízo decorrente do extravio ou dano na bagagem, desde que o consumidor comprove que a mala/bagagem estava no local. Esta prova pode ser testemunhal ou documental, como por exemplo algum comprovante por escrito. Já no caso de dinheiro, jóias e outros objetos de valor, eles devem ser guardados no cofre do hotel, com a declaração de objetos de valor devidamente preenchida e com a discriminação dos objetos. Se o consumidor for roubado ou furtado no hotel, deverá registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia da Polícia Civil.

  • Responsabilidade

O hotel, pousada ou estabelecimento do gênero, responde pelos danos materiais ou morais causados ao consumidor em suas dependências.

Fonte: Procon Goiás