Vale-alimentação e refeição: Novas normas e limites para estabelecimentos

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Vale-alimentação e refeição: conheça as novas normas implementadas

Decreto emitido pelo governo federal estabelece um limite máximo de cobrança para estabelecimentos e estipula que todos os cartões passarão a ser aceitos em qualquer máquina até o final deste ano.

Entenda quais são as novas regras do vale-alimentação e refeição.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sofreu alterações significativas a partir da última terça-feira (10). As mudanças afetam diretamente os trabalhadores, empresas contratantes, operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais como restaurantes e supermercados.

As novas regras buscam diminuir possíveis abusos no setor, padronizar as práticas das operadoras e garantir uma previsibilidade financeira maior para aqueles que vendem alimentos. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é garantir que o benefício continue sendo utilizado exclusivamente para a aquisição de alimentos.

Mudanças no vale-alimentação e refeição:

– A partir de 10 de fevereiro de 2026: início das novas regras, com um limite de 3,6% para a taxa MDR, 2% para o intercâmbio e repasse do dinheiro em até 15 dias.
– A partir de 10 de maio de 2026: início da transição para a interoperabilidade dos cartões, possibilitando que sejam aceitos em mais máquinas.
– Até novembro de 2026: total interoperabilidade, fazendo com que qualquer cartão funcione em qualquer máquina do país.
– Em até 180 dias: prazo para que operadoras com mais de 500 mil usuários abram seus sistemas.
– Entre 90 e 360 dias: período de adaptação para empresas e operadoras, dependendo da complexidade da exigência.

O que muda para os estabelecimentos:

As principais alterações imediatas focam nas taxas e nos prazos de repasse de valores:

– Limite de taxas: a taxa MDR (cobrada de restaurantes e supermercados) passa a ter um teto de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%. Cobranças acima desses percentuais estão proibidas.
– Agilidade no pagamento: as operadoras agora têm até 15 dias corridos para transferir o valor das vendas aos estabelecimentos. Antes, esse prazo costumava ser de 30 dias ou mais.

Para o trabalhador: o valor do benefício recebido pelos trabalhadores permanece inalterado e o uso continua sendo restrito à compra de alimentos.

Uma das mudanças mais aguardadas é a interoperabilidade, que permitirá que qualquer cartão de vale-alimentação ou refeição seja utilizado em qualquer máquina. O processo será gradual, começando em maio e alcançando sua fase plena em novembro de 2026.

Além disso, o decreto proíbe imediatamente a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores. Práticas como cashback, bonificações e descontos para as empresas que contratam o serviço não serão mais permitidas. Contratos que não seguirem esse novo padrão não poderão ser renovados.

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