Valor médio do Bolsa Família bate recorde e chega a R$ 672

Valor médio do Bolsa Família bate recorde e chega a R$ 672

O valor médio pago pelo Bolsa Família bateu recorde, chegando a R$ 672,45 no mês de maio. Além disso, 1 milhão de pessoas foram incluídas no programa, totalizando 21,2 milhões de famílias beneficiadas. Segundo o governo federal, o auxílio atingiu um “patamar inédito de investimento” de R$ 14,1 bilhões.

“É o mais alto de todos os tempos”, comemorou o Planalto, em nota, ao lembrar que os pagamentos começam nesta quinta-feira, 18, para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1; e vai até o dia 31, data em que o pagamento será feito aos beneficiários com NIS de final zero.

Confira o calendário:

Brasília (DF) - Bolsa Família inclui um milhão de famílias e bate recorde de valor médio: R$ 672,45. - Arte: SECOM
Divulgação/SECOM

Recorte regional

O programa de transferência de renda chega aos 5.570 municípios do país. Por meio dele, as famílias beneficiárias recebem um mínimo de R$ 600. Aquelas com criança na faixa etária até seis anos recebem um adicional de R$ 150 por criança. Em maio, esse benefício adicional chegou a mais de 9 milhões de crianças.

Há a previsão de outro adicional, de R$ 50, a ser pago a partir de junho para cada integrante da família, com idade de 7 a 18 anos incompletos, bem como para gestantes.

Segundo o Planalto, a região com maior número de integrantes do programa é o Nordeste, com mais de 9,7 milhões de famílias nos nove estados, o que corresponde a um total de R$ 6,3 bilhões em investimentos federais.

Em segundo lugar está a Região Sudeste, com 6,33 milhões de famílias beneficiárias e um total de repasses superior a R$ 4,25 bilhões.

Na Região Norte, 2,59 milhões de famílias dos sete estados recebem o benefício; e no Sul são 1,43 milhão de famílias. Nas quatro unidades federativas do Centro-Oeste, são beneficiadas 1,13 milhão de famílias.

Em um recorte estadual, São Paulo lidera a lista de beneficiários, com mais de 2,579 milhões de famílias recebendo benefício médio de R$ 678 – o que corresponde a R$ 1,74 bilhão em investimentos federais.

“Na sequência vêm sete estados com mais de um milhão de famílias contempladas: Bahia (2,5 milhões), Rio de Janeiro (1,82 milhão), Pernambuco (1,67 milhão), Minas Gerais (1,62 milhão), Ceará (1,49 milhão), Pará (1,35 milhão) e Maranhão (1,23 milhão)”, informou o Planalto.

Perfil e inscrição

Para receber o Bolsa Família, a renda mensal da família precisa ser de até R$ 218 por pessoa. “Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, deve ser de, no máximo, R$ 218”, explica a Presidência.

Para receber o benefício, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), “com os dados corretos e atualizados”, além de atender os critérios já citados.

A inscrição pode ser feita nos postos de cadastramentos ou no atendimento das assistências sociais nos municípios.

Por meio do site do site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (na aba Serviços – Carta de Serviços), é possível encontrar o posto de atendimento mais próximo, bem como saber as documentações e informações necessárias.

Outras dúvidas podem ser esclarecidas em um site do Planalto com perguntas e respostas sobre o Programa Bolsa Família.

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Agrodefesa apreende 10 mil embalagens de agrotóxicos armazenadas de forma irregular

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em parceria com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR), deflagrou, na última terça-feira, 17, em Trindade e Paraúna (GO), a Operação Terra Limpa.

A ação resultou na apreensão de mais de 10 mil embalagens vazias de agrotóxicos que estavam armazenadas de forma irregular, em desacordo com legislações ambiental e de defesa agropecuária vigentes.

As embalagens foram encontradas em diferentes estados de processamento — algumas prensadas, outras trituradas —, e estavam em condições inadequadas de armazenamento. Também foi descoberto um caminhão carregado com embalagens vazias.

Os profissionais envolvidos na operação identificaram que os materiais eram triturados para reciclagem, porém a destinação final das embalagens não cumpria as normas legais de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos.

Os materiais apreendidos – que totalizaram seis caminhões com produtos – foram enviados para a Associação Goiana de Empresários Revendedores de Produtos Agropecuários (Agerpa), localizada em Goiânia, e para a Associação dos Distribuidores de Produtos Agrícolas de Rio Verde (Adirv) para pesagem e destinação final.

Essas associações são unidades que representam os estabelecimentos comerciais de insumos agrícolas, autorizadas a recepcionar e dar a correta destinação final das embalagens vazias – que passam por tríplice lavagem pelos produtores -, ou ainda daquelas que podem conter resíduos de agrotóxicos.

Segundo a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, os fiscais estaduais agropecuários e os agentes da Polícia Civil apuraram ainda que a intenção do proprietário do estabelecimento era desviar as embalagens para recicladoras clandestinas.

“É importante destacar que o processo legal de reciclagem de embalagens vazias de agrotóxicos é de competência do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV). A instituição é responsável pela gestão da política reversa das embalagens vazias de agrotóxicos e nós, da Agrodefesa, estamos inseridos nesse processo como responsáveis por orientar os produtores e fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade legal do correto armazenamento e devolução das embalagens vazias”, informa.

Penalidade

Além da apreensão do material, o responsável pelo estabelecimento foi detido pela Polícia Civil e autuado pelos fiscais da Agrodefesa. De acordo a com legislação federal e estadual de agrotóxicos, a previsão é que esse tipo de infração tenha penalidades administrativa e criminal, com multas que podem chegar a R$ 50 mil, além de pena de reclusão, de dois a quatro anos.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que esse tipo de prática de descarte e armazenamento irregular de embalagens de agrotóxicos vazias, além de ser crime, coloca em risco o meio ambiente, a saúde pública e a economia no Estado.

“Pode trazer sérios danos para a população e afetar toda uma cadeia produtiva. Por isso, casos como esses devem ser denunciados aos órgãos competentes para que as medidas de prevenção e repressão sejam tomadas o mais rápido possível”.

Denúncia

A operação foi realizada a partir do trabalho inicial de apuração feito em Paraúna (GO) por fiscais estaduais agropecuários da Unidade Regional Rio Verdão da Agrodefesa. No município, os profissionais identificaram desvios, processamento e envio de embalagens de agrotóxicos para Trindade.

O coordenador da UR Rio Verdão, Giovani Miranda, destaca que a partir disso foi possível a identificação dos receptadores e a localização do galpão em que o processamento clandestino das embalagens acontecia.

“Essas medidas possibilitaram à Delegacia de Crimes Rurais a apreensão de outras quatro cargas nesse mesmo depósito”, informa.

Participaram da ação fiscais estaduais agropecuários das Unidades Rio dos Bois e Rio Verdão, e da Gerência de Fiscalização Agropecuária, sob coordenação da Gerência de Sanidade Vegetal, além de agentes da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR).

Destinação correta de embalagens de agrotóxicos

Em Goiás, são 13 associações credenciadas pelo inpEV, que juntas são responsáveis pela gestão em 27 Unidades de Recolhimento de Embalagens Vazias (UREV), devidamente cadastradas na Agrodefesa, sendo 17 Postos e 10 Centrais, localizadas nos seguintes municípios:

Acreúna, Anápolis, Bom Jesus, Catalão, Ceres, Cristalina, Formosa, Goianésia, Goiânia, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Paraúna, Piracanjuba, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Vianópolis e Vicentinópolis.

Os empresários que utilizam agrotóxicos, ao concluírem a aplicação, devem realizar a tríplice lavagem, armazenamento adequado e a devolução das embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos pós-consumo dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou da data de vencimento.

A devolução pode ainda ser intermediada por postos ou centrais de recebimento, bem como por ações de recebimento itinerantes, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente, nesse caso em Goiás, pela Agrodefesa, com a gestão sob responsabilidade do inpEV junto às suas associações de revendas credenciadas.

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