A Justiça determinou que Valparaíso de Goiás não exija a presença de pais ou responsável legal para vacinar crianças, de 5 a 11 anos de idade, contra a Covid-19. O único critério é que estejam acompanhadas de qualquer pessoa maior de idade com vínculo próximo, ainda que não seja parente. A decisão vai contra a regra imposta pela secretária de Saúde do município, Rosângela Palácio.
Segundo o Ministério Público de Goiás (MP), o Conselho Tutelar de Valparaíso informou que algumas crianças tiveram o direito à saúde violado por uma ordem da secretária, determinando que a vacinação só fosse autorizada caso a criança estivesse acompanhada do pai, mãe ou responsável legal. Ainda segundo o MP, o Conselho Tutelar chegou a advertir que a regra ia contra direitos das crianças e adolescentes, mas a secretária manteve sua posição.
A Justiça deferiu o pedido de liminar do Ministério Público de Goiás (MPGO) em mandado de segurança coletiva contra a secretária de Saúde. O pedido foi impetrado pelo promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca.
“Tal restrição de acesso a instrumento ou política pública de saúde de crianças e adolescentes não encontra respaldo no Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontuou o promotor no mandado de segurança.
Com a decisão da Justiça, em caso de descumprimento da decisão a secretária receberá multa pessoal de R$ 1 mil, que deverá ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A reportagem entrou em contato com o Conselho Tutelar de Valparaíso solicitando entrevista na manhã desta sexta-feira (25), mas não foi atendido. O DE também pediu posicionamento da prefeitura do município, mas até o fechamento da reportagem não recebeu uma posição.