Vanderlan vai trabalhar pela reeleição de Caiado

O senador Vanderlan Cardoso (PSD) afirmou hoje (1)  que, “apesar de gostar de disputar eleições”, não será candidato no ano que vem para apoiar o projeto de reeleição do governador Ronaldo Caiado (DEM). A declaração foi feita ao lado do governador, durante discurso no evento de anúncio da duplicação da GO-010, em Senador Canedo.

Vanderlan alega que a sua decisão é apoiar o trabalho do democrata em Goiás. “Governador, fazer o que o senhor fez por esse Estado, a dificuldade que passou, e a gente caminhou juntos, tentando organizar as contas. A gente fazendo o trabalho em Brasília e por tudo que tem sido feito nesse Estado, eu sempre digo ao pessoal que vou apoiar e ajudar o governador Ronaldo Caiado”, disse.

O senador também justifica seu apoio à reeleição do governador como uma “dívida de gratidão” pelo trabalho do democrata durante a campanha do ano passado, vencida por Maguito Vilela.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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