Vazio sanitário da soja em Roraima: produtores se preparam para proibição do cultivo e combatem ferrugem asiática – Saiba mais!

Produtores rurais se preparam para o início da proibição do cultivo da soja em Roraima

Medida chamada de vazio sanitário ocorre por conta contra ferrugem asiática,
doença que atinge o grão, e inicia no dia 19 de dezembro e permanece por 90 dias
– até 18 de março.

O período de vazio sanitário da soja em Roraima começa na próxima terça-feira
(19) e se estende por 90 dias, até 18 de março. A medida, que proíbe o cultivo
da leguminosa, tem como objetivo interromper o ciclo de produção do fungo
causador da ferrugem asiática, uma das principais ameaças à cultura da soja no
Brasil. Produtores já se preparam para a medida.

A ferrugem asiática, detectada pela primeira vez no Brasil no início dos
anos 2000, chegou a Roraima em 2021, conforme relatórios técnicos do governo
federal. A suspensão do plantio é uma maneira de impedir o ciclo de reprodução
do fungo Phakopsora pachyrhyzi que atinge as plantas causando desfolha,
impedindo a formação e enchimento dos grãos e consequentemente a perda da
produtividade.

Durante o período do vazio sanitário, produtores, como Ari Espíndola, da região
de Rorainópolis, adaptam suas atividades. Espíndola planeja substituir o cultivo
de soja por outras culturas, como milho, sorgo e milheto.

Em 2022, foi o primeiro ano
que o governo estadual implantou a medida. O cumprimento do vazio sanitário é
crucial para evitar prejuízos econômicos e ambientais, como explica Marcos
Prill, diretor de Defesa Vegetal da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima
(Aderr).

A fiscalização será realizada pela Aderr, que orienta os produtores a eliminarem
qualquer planta de soja, seja voluntária ou semeada, por meio de métodos
mecânicos ou químicos. O objetivo é evitar que esporos do fungo sobrevivam no
solo e contaminem lavouras vizinhas.

Os produtores de Roraima devem se atentar ao período de proibição, que vai até
18 de março. Cumprir o vazio sanitário é obrigatório e essencial para proteger
as lavouras e fortalecer a agricultura no estado.

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Família condenada no Caso Djidja pagará R$ 491 mil à Justiça do Amazonas

Condenados no Caso Djidja terão que desembolsar quase meio milhão de reais à Justiça do Amazonas. Sete réus foram sentenciados a mais de 10 anos de prisão e multados em R$ 491 mil pelo juiz Celso de Paula. A decisão ainda está sujeita a recurso, possibilitando que os condenados contestem a sentença proferida.

A família de Djidja Cardoso foi condenada por tráfico de drogas, incluindo a mãe e o irmão da empresária. Cleusimar e Ademar Cardoso, juntamente com outros cinco réus, foram obrigados a pagar a quantia estipulada pelo juiz. A determinação da Justiça considerou a gravidade do crime e a situação financeira dos condenados, visando puni-los também na esfera econômica.

Os sete condenados, entre eles a mãe de Djidja e seu irmão, deverão cumprir 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão. Três réus foram absolvidos por insuficiência de provas, enquanto cada condenado terá que desembolsar cerca de R$ 70.270,53 em dias-multa, totalizando aproximadamente R$ 491.893,73 quando somados.

A investigação policial revelou que a família de Djidja estava envolvida na promoção do uso da droga sintética por meio de um grupo religioso chamado “Pai, Mãe, Vida”. Além da mãe e do irmão da empresária, outros envolvidos estão presos, incluindo um coach, o proprietário e o sócio de uma clínica veterinária suspeita de fornecer a substância ilegal ao grupo.

A condenação dos réus, como Cleusimar, Ademar, José Máximo, Sávio, Hatus, Verônica e Bruno Roberto, destacou suas penas de 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O Ministério Público denunciou o grupo em junho, e, de acordo com o promotor André Virgílio Betola Seffair, a mãe de Djidja era a peça central no esquema de tráfico de entorpecentes.

A sentença judicial ressaltou que a tentativa dos réus de se eximir da responsabilidade era inconsistente, pois as testemunhas refutaram suas versões. Apenas Verônica e Bruno Roberto poderão recorrer em liberdade, enquanto os demais cumprirão suas penas no regime fechado. A sentença abordou exclusivamente os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, desmembrando outros para investigação em varas competentes.

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