Veja quais trechos da BR-153 serão interditados parcialmente para obras

Rodovias concedidas à Ecovias do Araguaia serão interditadas parcialmente, entre segunda-feira (18) e quarta-feira (20), para realização de obras de melhoria na malha viária ao longo da BR-153, em Goiás e Tocantins. Os serviços serão feitos pelas equipes da concessionária e exigirão operação ”pare e siga”, intervalando entre pista sul e norte, com horário previsto entre 6h e 18h.

Em Goiás, serão realizadas atividades de recuperação de pavimento entre os quilômetros 75 ao 03, em Porangatu; dos quilômetros 200 ao 250, entre Uruaçu e São Luiz do Norte; e dos quilômetros 398 ao 408, em Pirenópolis. Nestes trechos, os trabalhos serão executados nas duas direções da via. Em Tocantins, estes mesmos trabalhos ocorrerão entre os quilômetros 630 e 670, entre Aliança do Tocantins e Gurupi, com movimentação nos dois sentidos da rodovia.

Ao longo das BRs-153/TO/GO, 414 e 080, seguem os trabalhos de tapa-buracos, roçadas e limpezas de drenagem, mas sem necessidade de bloqueio de faixas de rolamento. Os bloqueios de pista serão realizados sempre de forma itinerante, nos pontos determinados pela concessionária.

 

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Secretaria de Mobilidade alerta que fumar ao volante é infração de trânsito

Apesar de não ter uma especificidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) alerta que fumar ao volante é infração de trânsito de natureza média, prevista pelo Art. 252 com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do Condutor (CNH).

A atitude distrai o motorista e pode provocar acidentes, já que o condutor precisa usar uma das mãos, o que pode comprometer a segurança. Outro problema que pode levar riscos aos usuários da via pública é que ao acender o cigarro o motorista desvia os olhos do trânsito para enxergar a posição correta do filtro.

Além dos exemplos citados, o cigarro também pode cair no interior do veículo, e o motorista na tentativa de apagá-lo pode causar um acidente. Outro perigo é que o condutor pode, pelo fato de estar fumando, não ter uma reação adequada diante de uma situação imprevista no trânsito.

De acordo com o CTB, o condutor pode utilizar apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Portanto, comer ou segurar qualquer objeto também se enquadra do Art. 252 do CTB.

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