Vendedor condenado por ameaçar cliente exposta por dívida: veja decisão da Justiça no DF

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Cobrança de dívida no DF: veja ameaças feitas por vendedor que foi condenado por expor cliente

Homem ameaçou a mulher com uma foto de ‘procurada’ e publicações em uma rede social. Segundo decisão da Justiça, ele deve pagar R$ 3 mil por danos morais.

O vendedor do Distrito Federal condenado por expor uma cliente por causa de uma dívida, ameaçou a mulher com uma foto de “procurada” e publicações em uma rede social (veja detalhes mais abaixo).

A consumidora comprou um celular no valor de R$ 2.360 e pagou apenas a entrada, de R$ 500, em agosto de 2023. Após perder o emprego, ela pediu mais tempo para o pagamento. Foi quando o homem começou as ameaças. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça (TJDFT), o homem deve pagar R$ 3 mil por danos morais a cliente.

EM uma publicação, o comerciante fez uma montagem com a foto da consumidora com a palavra “wanted” – em português, procurada (veja foto no início da reportagem). Abaixo da foto dela, ele colocou a expressão alemã “tot oder lebendig” — que significa “morta ou viva”. A mulher denunciou o caso após essa imagem repercutir entre amigos e familiares.

Após a denúncia, o comerciante seguiu com as ameaças. Ele afirmou que, caso ela não pagasse o valor devido, seria exposta publicamente. Em uma das mensagens, escreveu que a próxima publicação que ele fizesse a deixaria “conhecida na cidade”.

Em outro momento, fez ameaças em comentários no perfil profissional da mulher. “Vendeu meu celular e não me pagou. Vou postar a história no instagram amanhã, meio dia”, publicou. De acordo com o processo, assim que a consumidora conseguiu um novo emprego, o vendedor voltou a abordá-la. “Sou amigo do dono de lá, vai achando que você se livrou de mim”, escreveu.

A defesa do comerciante alegou que ele não teve intenção de desabonar a imagem da consumidora, apenas de chamar atenção para o pagamento da dívida. No entanto, de acordo com os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a conduta violou o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a exposição ao ridículo ou o constrangimento do devedor. Segundo o colegiado, houve ofensa à honra e à integridade psíquica da consumidora, configurando dano moral indenizável. A Justiça determinou que o vendedor se abstenha de fazer novos comentários sobre a consumidora nas redes sociais e exclua todas as postagens relacionadas ao caso, sendo multado em R$ 500 por dia em caso de descumprimento.

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