Vendedora será indenizada em R$ 15 mil após gerente pedir para que ela usasse saias curtas para favorecer vendas no Paraná
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi tomada depois que a funcionária processou a empresa. Para relator, mulher foi vítima de tratamento degradante, pressão psicológica e terrorismo moral. DE tenta contato com a defesa da empresa.
1 de 1 Decisão foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, Curitiba, Paraná. — Foto: Reprodução/RPC
Uma mulher que trabalhou como vendedora de medicamentos em Curitiba será indenizada em R$ 15 mil por danos morais, após processar a empresa em que trabalhava. O processo foi motivado pelas posturas machistas e sexistas por parte do ex-gerente dela, que chegou a pedir que ela usasse saias curtas para favorecer vendas.
Essa é uma decisão em segunda instância, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região. A sentença foi publicada no dia 25 de fevereiro, relator, o desembargador Arion Mazurkevic, mas foi divulgada nesta semana.
O DE teve acesso ao documento, que aponta que o ex-gerente insinuava com frequência a maneira com que a vendedora deveria se vestir e se apresentar nos momentos em que visitava médicos para vender produtos.
Em depoimento, a vendedora disse que teve que suportar pressões, maus-tratos e perseguição em um ambiente de trabalho hostil. Ela também revelou que chegou a desenvolver estresse e depressão, que a levaram ao esgotamento emocional.
Diante disso, o relator considerou que a vendedora sofreu danos morais e foi estereotipada devido ao gênero pelo gestor. Ele ainda avaliou que a mulher foi vítima de um tratamento degradante e passou por pressão psicológica e terrorismo moral por parte do ex-gerente.
Conforme o documento, a empresa também foi condenada a pagar horas extras – devido a violações de intervalos – e adicional noturno. O TRT também determinou a apuração de diferenças de premiação em descanso semanal remunerado, 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o TRT, a empresa recorreu da decisão, mas o recurso não foi reconhecido. Em seguida, a empresa apresentou um Recurso de Revista para que o processo possa ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para ser analisado na terceira instância.
O TRT informou que ainda não analisou o pedido e disse que isso deve acontecer nas próximas semanas.
DE tenta contato com a defesa da empresa Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA.
PARA O RELATOR, GESTOR TINHA POSTURA SEXISTA E MISÓGINA
Diante dos depoimentos apresentados no decorrer do processo, o relator considerou que as provas eram firmes e convincentes de que o gestor tinha uma postura sexista e misógina. Para ele, a pressão sofrida pela funcionária ultrapassou a esfera profissional.
O documento também aponta que o gestor corrigia a vendedora de forma grosseira, em frente aos colegas de profissão, e reclamava sobre o jeito como ela falava.
Uma das testemunhas ouvidas durante o processo confirmou que as abordagens do ex-gerente eram inadequadas e ríspidas. Segundo depoimento, o gestor fazia cobranças de metas de forma “ostensiva” e insinuava que os funcionários eram “vagabundos”.
Também foi dito em depoimento que “o superior se controlava com os representantes homens, mas extrapolava com as mulheres da equipe” e que algumas chegaram a ficar afastadas por depressão ou pediram demissão.
EX-GERENTE CHEGOU A SER DEMITIDO DA EMPRESA APÓS UMA AUDITORIA
Outra pessoa, que também exercia um cargo de chefia dentro da empresa, prestou depoimento como testemunha. Ela contou que na época, foram recebidas diversas denúncias sobre a postura do ex-gerente e, por isso, foi realizada uma auditoria interna no grupo.
Durante esse procedimento, a testemunha contou que 14 pessoas foram ouvidas, entre funcionários, ex-funcionários, e o próprio investigado. Em vários depoimentos, foi pontuado que o gestor “tinha uma postura excessivamente agressiva” e que tinha “uma tendência de discriminar as mulheres, incitando a conduta de vestimenta”.
De acordo com o documento, durante o processo de auditoria, três pessoas da equipe relataram que não conseguiam conversar sozinhas com o gestor, e que a forma como tratava as funcionárias estava baseada em assédio moral e sexual.
Diante dos depoimentos, a testemunha contou que, ao final da auditoria, recomendou pela demissão do gestor e que ele foi desligado da empresa no mesmo dia. Ela ainda contou que, antes disso, havia sido coagida por ele a indicar de quem a denúncia tinha partido.
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