Venezuelanos resgatados em condições análogas à escravidão no RJ: ação conjunta garante direitos e indenizações.

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Venezuelanos submetidos a condições análogas à escravidão foram resgatados em um motel localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A operação conjunta dos Auditores-Fiscais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal ocorreu no último dia 31 de março, resultando no resgate de oito trabalhadores venezuelanos. Durante a audiência realizada no MPT-RJ, o empregador concordou em pagar R$ 160 mil como compensação por danos morais, bem como providenciar passagens aéreas para o retorno dos trabalhadores ao país de origem.

Os venezuelanos encontravam-se em condições precárias, trabalhando em uma obra no motel sob a promessa de receberem remuneração de aproximadamente R$ 6 mil por cada cômodo construído. A falta de registro formal do vínculo empregatício, combinada com a cobrança ilegal de passagens aéreas e ferramentas de trabalho, demonstrou a gravidade da situação enfrentada pelos trabalhadores.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram que os venezuelanos foram aliciados no seu país de origem por um intermediário do empregador, sob a falsa promessa de emprego no Brasil. Após chegarem em fevereiro deste ano, foram alojados em condições degradantes dentro do motel, sem condições de higiene adequadas e obrigados a acumular dívidas com o empregador.

Por meio do projeto Ação Integrada da Cáritas Arquidiocesana, os trabalhadores resgatados receberam apoio e assistência. Na audiência conduzida no MPT-RJ, o empregador foi obrigado a pagar a rescisão salarial e indenização por danos morais no valor total de R$ 160 mil. Adicionalmente, foi determinado que as passagens aéreas para retorno dos trabalhadores ao país de origem fossem providenciadas ainda na mesma semana.

A situação dos venezuelanos resgatados evidencia a gravidade das condições de trabalho desumanas a que foram submetidos, destacando a importância de ações conjuntas entre os órgãos fiscalizadores para coibir práticas semelhantes. O empregador foi responsabilizado pelos abusos cometidos e obrigado a reparar os danos causados aos trabalhadores, demonstrando a eficácia das medidas adotadas para garantir o respeito aos direitos trabalhistas e a dignidade humana.

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