Cassado: vereador era sócio oculto de retroescavadeira contratada por prefeitura
De acordo com a denúncia apresentada à Câmara Municipal, o veículo prestava
serviços de forma indireta para Prefeitura de Pariquera-Açu (SP). O vereador foi
acusado de omitir a informação para benefício próprio pelos vereadores.
Vereador Rodrigo Mendes (PSB) teve o mandato cassado por quebra de decoro em
Pariquera-Açu — Foto: Divulgação/Câmara dos vereadores e reprodução
O vereador Rodrigo Mendes (PSB) teve o mandato cassado por quebra de decoro
parlamentar após manter uma sociedade informal de uma retroescavadeira que prestava serviços de forma indireta para a Prefeitura de Pariquera-Açu (SP), no interior de São Paulo. Ele foi acusado de omitir a informação para benefício próprio pelos vereadores. Ainda cabe recurso sobre a decisão.
Rodrigo foi denunciado por ter 50% de sociedade oculta em uma retroescavadeira usada em obras públicas realizadas por empresas contratadas pela prefeitura. O caso foi investigado por uma Comissão de Investigação Parlamentar (CIP).
O vereador afirmou que tinha uma sociedade informal no equipamento, com um
investimento de R$ 205 mil. No entanto, destacou que não é responsável pela
administração dos problemas apontados (omissão de informação).
Durante a sessão extraordinária que resultou na cassação, o vereador disse que
estava sendo “crucificado” por erros de terceiros, e que a denúncia tinha
motivação política. A decisão contra ele foi tomada na última terça-feira (17),
durante sessão extraordinária. A votação terminou 6 contra 3.
Ainda durante a sessão, Rodrigo negou ter conhecimento do uso do equipamento em
obras públicas, afirmando que orientou o sócio a não firmar contratos com a
prefeitura. Ele destacou que, ao descobrir que a retroescavadeira estava sendo usada indiretamente em obras públicas por meio de empresas terceirizadas, rompeu as relações com o sócio e ajuizou ação judicial para reaver o valor investido no equipamento.
O parlamentar teve duas horas para apresentar sua defesa antes da decisão pela
cassação. Na ocasião, ressaltou que os contratos deveriam ter sido fiscalizados
pela administração municipal, que deveria apontar as irregularidades durante o
processo licitatório dos serviços prestados.
Decoro parlamentar é o conjunto de normas éticas e comportamentais que os
membros do Poder Legislativo devem observar no exercício do mandato. A ideia é
garantir que o vereador atue com dignidade, honestidade, respeito às leis e à
função pública.
A quebra de decoro ocorre quando o parlamentar adota condutas incompatíveis com
os deveres do cargo, podendo resultar em sanções, inclusive a cassação do
mandato. Veja o que é considerado quebra de decoro segundo o regimento interno
da Câmara Municipal da cidade.