Vereador de Luziânia tem suspensão de cargo prorrogada a pedido do MP

A pedido do Ministério Público de Goiás (MP), a Justiça, por meio da 2ª Vara Criminal de Luziânia, decidiu prorrogar por mais 90 dias, a suspensão do exercício do cargo de vereador de Paulo César Cardoso Feitosa, ex-presidente da Câmara Municipal. 

O político está suspenso do cargo desde abril deste ano, depois de ser denunciado, em março, por fraude à licitação. Segundo o MP, Paulo e a sobrinha Vanessa Batista Feitosa, fraudaram a licitação destinada a contratar uma empresa especializada na manutenção de impressoras e recarga de toners e cartuchos. O procedimento foi realizado em fevereiro de 2019.

Para o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, o caso configura prática criminosa grave e guarda relação direta com as funções públicas de Paulo César, sendo que a sua permanência no cargo de vereador poderia possibilitar a continuidade das atividades ilícitas, bem como dificultar a produção de provas testemunhais e documentais. 

Pedido de habeas corpus

O vereador, no entanto, impetrou habeas corpus, obtendo a redução do prazo do seu afastamento para 90 dias, o que motivou o pedido do MP para a prorrogação da medida por mais 90 dias, o que foi agora concedido. No total, o político deve ficar afastado de suas funções por 180 dias.

Para convencimento da decisão, o promotor de Justiça afirmou que o retorno de Paulo César ao cargo, antes do término da instrução da ação penal, significaria a ineficácia da medida cautelar, possibilitando que a prática ilícita continuasse.

Além disso, o contato dele com ex-servidores e servidores em exercício vinculados à Comissão de Licitação do Legislativo municipal é prejudicial, podendo provocar interferências na prova testemunhal a ser produzida. Para Julimar Alexandro da Silva, os motivos que sustentaram a aplicação da medida cautelar permanecem inalterados.

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STF homologa plano para melhorar condições de presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu homologar o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar os problemas encontrados nos presídios do país. A questão foi decidida em sessão virtual do plenário, que foi encerrada no último dia 19.

O plano foi protocolado em setembro deste ano no âmbito da ação na qual o Supremo determinou a elaboração de um plano nacional de enfrentamento aos problemas dos presídios brasileiros, como superlotação de detentos e disputas entre facções.

A determinação ocorreu em outubro de 2023, quando o STF estabeleceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões do Brasil.

Com a decisão, a União e os estados foram obrigados a elaborar um plano para enfrentar os problemas do sistema penitenciário.

O Plano Pena Justa é composto por quatro eixos que tratam do controle de entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade dos serviços prestados e da estrutura, reintegração social e política para não repetição do estado de inconstitucionalidade apontado pelo STF.

O plano também apresenta indicadores e metas para os anos de 2025, 2026 e 2027.

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