Em denúncia do Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 97ª Zona Eleitoral de Cachoeira Alta decretou a medida cautelar de afastamento de Gilmar Cirino dos Santos do cargo de vereador de São Simão, sem prejuízo de sua remuneração.
O promotor eleitoral Fabrício Lamas denunciou o vereador, conhecido na cidade como Gilmar do Garimpo, por uso de documento particular falso, ao apresentar diploma de ensino falso, que foi produzido, apresentado e juntado com finalidades eleitorais. Conforme apurado, o vereador apresentou registro de candidatura declarando a autenticidade dos documentos apresentados e a sua responsabilidade sobre as informações prestadas.
Um desses documentos foi o diploma de professor em “normal nível médio”, como comprovante de escolaridade. O promotor eleitoral, no entanto, apurou que ele é ideologicamente falso. Isso porque a data de conclusão do curso encontra-se em um período que a escola já estava inativa.
“Além disso, há indícios de falsidade ideológica em outros pontos, tais como rasura no nome do formando e na data do diploma, erro do nome do pai, nomenclatura divergente da cidade de seu nascimento, a falta de assinatura do titular do diploma, entre outras inconsistências”, afirmou o promotor.
No mérito, o MP Eleitoral requereu a sentença condenatória e a fixação do valor para reparação dos danos morais coletivos à comunidade de São Simão.
Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MPGO