Kajuru abre mão de pagamento de 13º salário

Compromisso de campanha é registrado em cartório desde a campanha

O vereador Jorge Kajuru (PRP) apresentou ontem documento registrado em cartório ainda na época da campanha em que, além de doar 100% de seu salário a instituições filantrópicas, a diabéticos e para cirurgias bariátricas de pessoas carentes, também abriria mão de receber o 13º salário. O benefício foi aprovado na última semana alcançando além dos vereadores, secretários municipais, prefeito e vice-prefeito.

Kajuru registrou no Cartório Índio do Brasil Artiaga as promessas de campanha com 14 promessas de campanha. “Na época, vereador não recebia 13º, mas coloquei como 14º compromisso de campanha para, no caso de aprovação, que todos saibam que abro mão de receber o 13º salário”. Jorge Kajuru é o único vereador a recusar o 13º salário na Câmara Municipal de Goiânia.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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