Vereador propõe projeto para proibir venda de bebidas alcoólicas em instituições de ensino de Goiânia

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Projeto proíbe venda de bebidas alcoólicas nas instituições de ensino de Goiânia

Sugestão é do vereador Sanches da Federal (Progressistas) e atinge igualmente as festas “open bar” nas escolas e faculdades

O vereador Sanches da Federal (Progressistas) apresentou nesta semana, projeto
de lei que veda a compra, venda, fornecimento e de bebidas alcoólicas em toda e qualquer instituição de ensino, pública ou privada no município de Goiânia.

Conforme a proposta, a medida atinge instituições de ensino do Ensino Infantil, Fundamental, Médio e o Superior e se aplica às áreas destinadas às moradias estudantis, aos centros acadêmicos, aos diretórios acadêmicos, às organizações atléticas, aos grêmios estudantis, aos clubes de professores, aos clubes de funcionários e a quaisquer associações ou agremiações congêneres. Também proíbe, expressamente, as chamadas festas “open bar”, nestas mesmas instituições de ensino em Goiânia.

“O objetivo é proteger o ambiente educacional e a saúde dos estudantes no município de Goiânia, proibindo a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em instituições de ensino, públicas ou privadas, incluindo o ensino superior”, afirma o vereador. “Trata-se de uma medida preventiva, educativa e de proteção social, que fortalece o compromisso das instituições de ensino com a formação responsável e segura dos seus alunos”.

Sanches propõe multa de dez salários-mínimos a quem fornecer bebida alcoólica a
instituição de ensino, centro acadêmico, diretório acadêmico, organização
atlética, grêmio estudantil, clube de professores, clube de funcionários ou
qualquer associação ou agremiação congênere. Será aplicada multa em dobro,
quando o fornecimento for feito por pessoa jurídica e em triplo, quando o
fornecimento ocorrer a título gratuito, ou por valor inferior àquele praticado
no mercado.

Segundo o projeto, os Conselhos Tutelares deverão zelar pelo cumprimento da lei,
aplicar a multa e desenvolver ações preventivas com os valores amealhados,
relativamente às instituições de Ensino Infantil, Fundamental e Médio. Já o
Conselho Municipal da Educação fiscalizará as instituições de ensino superior.

O texto ainda prevê que, “concorrentemente à competência dos Conselhos Tutelares
e do Conselho Estadual de Educação, qualquer cidadão poderá noticiar o
descumprimento da presente lei ao Ministério Público”.

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