Vereadora quer instituir em Goiânia o Dia de Combate à Gordofobia

Em uma decisão que visa promover a conscientização e combater a discriminação, o Plenário da Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira, 9, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 00483, proposto pela vereadora Aava Santiago, do PSDB. O projeto tem como objetivo incluir, no Calendário Oficial de Datas e Eventos de Goiânia, o “Dia Municipal de Combate à Gordofobia“, que será celebrado anualmente em 10 de setembro.

“Os desafios dessas pessoas são inúmeros, como, por exemplo, comprar roupa, utilizar o transporte público, entrar em um restaurante, ir ao cinema, entre outros casos, são experiências desgastantes emocionalmente”, alega. “São espaços nem sempre preparados para lidar com corpos obesos. Sem contar as piadas de mau gosto, julgamentos e até mesmo ofensas”, exemplifica Aava.

A vereadora se embasa em fundamentos jurídicos, humanitários e pessoais contra a gordofobia, e ainda enfatiza a necessidade de enfrentar esse cenário e restaurar o “respeito mútuo”. A iniciativa também se estende ao ambiente escolar, conforme previsto no parágrafo único. Medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying serão implementadas de acordo com os termos da Lei nº 9.073, datada de 19 de setembro de 2011.

O próximo passo é a submissão da proposta ao prefeito Rogério Cruz, que poderá sancionar ou vetar a iniciativa. “É preciso colocar um basta a esse repúdio, aversão preconceituosa a pessoas gordas, que ocorre nas esferas, afetiva, social e profissional”, alega Aava.

De acordo com o artigo 2º do projeto, a gordofobia é definida como preconceito, repulsa ou discriminação social, política e econômica direcionados a indivíduos com sobrepeso ou obesidade. Aava destaca que, sob esta proposta, a administração municipal poderá promover ações e atividades em parceria com organizações da sociedade civil para fomentar uma cultura de respeito em relação às pessoas com essas condições.

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Decisão judicial proíbe venda ilegal de lotes em Terra Indígena na Grande São Paulo

A Justiça Federal proibiu a realização de construções e a venda ilegal de lotes na Terra Indígena Tenondé Porã, localizada na Grande São Paulo. A decisão veio em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra Talita Bueno da Silva, acusada de comercializar terrenos dentro da área protegida. Talita vendia lotes de mil metros quadrados por R$ 30 mil e demarcava os terrenos com cercas, o que configurava uma atividade ilegal.

Todas as ações de Talita eram feitas de forma clandestina, uma vez que no Brasil não é permitido comercializar terras indígenas. Além disso, a ré também teria ameaçado lideranças Guarani, agentes da Funai e do Ibama, e tentado ocupar a região em outras ocasiões recentes. Fiscais da Funai e do Ibama conseguiram remover os invasores e demolir as construções, evitando a necessidade de intervenção judicial.

A decisão judicial proíbe a realização de novas construções e a venda de lotes na área indígena, bem como determina a remoção de cercas, estruturas, resíduos e entulhos existentes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Além de Talita, outros invasores também estão proibidos de retornar à Terra Indígena Tenondé Porã. O caso também está sendo investigado pela Polícia Federal.

Steven Shuniti Zwicker, autor da ação contra Talita, alerta para o risco de outros compradores terem adquirido lotes da ré e tentarem ocupar a região em breve. A comercialização ilegal de terras indígenas representa uma grave violação dos direitos dos povos tradicionais e da legislação ambiental vigente. É fundamental que medidas rigorosas sejam tomadas para proteger esses territórios e evitar a exploração predatória de recursos naturais.

A venda ilegal de lotes em terras indígenas prejudica não apenas as comunidades locais, mas também o equilíbrio ambiental e a preservação da biodiversidade. A atuação da Justiça e dos órgãos fiscalizadores é essencial para coibir práticas ilícitas e garantir a proteção desses territórios sagrados. A população deve estar atenta e denunciar casos de invasão e comercialização irregular de terras indígenas, contribuindo para a preservação dessas áreas fundamentais para a conservação da natureza e da cultura dos povos originários.

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