Vereadores aprovam lei que regulamenta prazo de espera de atendimento na saúde pública

A Câmara dos Vereadores aprovou nesta quinta-feira (16) por 25 votos a favor e um contra, um projeto de lei que determina um prazo de espera para a realização de procedimentos médicos nas unidades públicas de saúde da capital. O projeto foi proposto pelo vereador Elias Vaz (PSB).

De acordo com o projeto, as unidades da rede pública de saúde ficam obrigadas a realizar atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tempo máximo de espera, a contar do agendamento, de 15 dias para exames médicos; 30 dias para consultas e 60 dias para cirurgias eletivas.

Ainda está previsto que idosos, pessoas de saúde física frágil, gestantes, portadores de necessidades especiais e nascituros deverão ser atendidos, em consultas, no prazo de até três dias. Em caso de crianças de até 12 anos ou pessoas com doenças grave o prazo será reduzido pela metade.

O não cumprimento dos prazos fixados na lei implicará em abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade.

Com informações da assessoria da Câmara dos Vereadores

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