O comandante do Corpo de Bombeiros de Niquelândia, André Luiz Jesus Aquino, aparece, em vídeo (de camisa branca), agredindo com socos e chutes. Em determinado momento da gravação, o bombeiro militar saca uma arma e começa a atirar.
A confusão aconteceu perto de uma distribuidora de bebidas na noite de sexta-feira (25). No vídeo gravado por uma testemunha, o comandante aparece batendo, dando repetidos chutes na cabeça de uma pessoa. O major também apanha em alguns momentos e, depois, saca uma arma e começa a atirar.
Em nota, o Corpo de Bombeiros informou que André foi afastado das funções e que está sendo investigado internamente. “A investigação da corporação irá esclarecer os fatos e caso a apuração aponte qualquer irregularidade será aplicada sanções previstas no código de ética da corporação, bem como nas demais legislações vigentes com mais absoluto rigor. É salientado que o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás não coaduna com situações que implicam excessos”, aponta a nota.
Em outra nota, relacionada à arma de fogo, a corporação afirmou que um bombeiro militar pode solicitar registro e o porte da arma, desde que atendam aos requisitos previstos na norma administrativa do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás.
Confira a nota na íntegra:
“Os Bombeiros Militares podem solicitar o Registro e o porte de arma de fogo de uso permitido, particulares, desde que, no momento da solicitação, atendam aos requisitos previstos em norma administrativa do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, a qual é fundamentada na Lei Federal n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e nos Decretos Federais n. 9.845 e 9.847, de 25 de junho de 2019 e normativas do Comando do Exército Brasileiro.
Compete ao Comando de Correições e Disciplina da Corporação a análise, o processamento e as autorizações para aquisição, transferência, registro e porte do armamento, munições e acessórios, de armas de fogo de uso permitido e particulares aos bombeiros militares do CBMGO.
Incumbe ainda ao chefe e/ou comandante do interessado avaliar preliminarmente e emitir a autorização, de forma fundamentada, sobre a aquisição de arma de fogo de uso permitido aos seus comandados, e durante a análise do pedido deverá observar os critérios específicos em norma administrativa e legislação vigente.
A referida norma prevê ainda as situações em que poderá ocorrer a suspensão temporária e/ou a cassação do Porte de Arma de Fogo expedido”.
Confira vídeo que registrou a confusão:
Ver essa foto no Instagram
Uma publicação compartilhada por Jornal Diário do Estado (@jornal_diariodoestado)