Vídeo: Corpo retirado de avião é o de Marilia Mendonça

A morte da cantora Marília Mendonça foi confirmada em nota oficial do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e também pela assessoria de imprensa na artista. Transmitido ao vivo, imagens da Globo News registraram a retirada de um corpo com as mesmas roupas da cantora.

Além da artista, outras quatro pessoas que estavam no avião também faleceram: o tio e assessor de Marília, Albicieli Silveira Dias Filho, o produtor Henrique Ribeiro, o piloto e o copiloto.

A equipe embarcou em Goiânia no início desta sexta (05) em direção a Caratinga, em Minas Gerais, onde a cantora faria um show hoje à noite. Poucas horas antes da queda, Marília Mendonça postou no instagram um vídeo almoçando dentro da aeronave.

Avião bateu em fio de alta tensão

Segundo informações preliminares o avião da cantora Marília Mendonça, que caiu na região de Piedade de Caratinga na tarde desta sexta-feira (5) teria colidido em um fio de alta tensão de uma torre de distribuição de energia, próximo ao aeroporto da cidade. Avião da cantora caiu a cerca de 500 metros do aeroporto. Segundo um oficial que trabalhou no resgate, todos os passageiros foram encontrados mortos.

História de Sucesso

Nascida em Cristianópolis e criada em Goiânia, teve seu primeiro contato com a música através da igreja e começou a compor quando tinha 12 anos de idade, passando a escrever músicas para vários cantores, como as canções “Minha Herança” (João Neto & Frederico), “Muito Gelo, Pouco Whisky” (Wesley Safadão), “Até Você Voltar”, “Cuida Bem Dela”, “Flor e o Beija-Flor” (Henrique & Juliano), “Ser Humano ou um Anjo” (Matheus & Kauan), “Calma” (Jorge & Mateus) e “É Com Ela Que Eu Estou” (Cristiano Araújo).

Se lançou como cantora em janeiro de 2014, através do seu primeiro EP homônimo. Em junho de 2015, foi lançado a canção “Impasse”, primeiro single da cantora que contou com a participação da dupla Henrique & Juliano. Em março de 2016, lançou seu primeiro álbum intitulado Marília Mendonça: Ao Vivo que contou como singles as músicas “Sentimento Louco” e “Infiel” e a participação da dupla Henrique & Juliano.

“Infiel” se tornou a segunda canção mais executada nas rádios do Brasil naquele ano, fazendo a cantora ganhar reconhecimento nacional. Em outubro, foi lançado um EP acústico ao vivo nomeado Agora É Que São Elas, com faixas de sucesso anteriores e tendo como single unicamente a canção “Eu Sei de Cor”.

 

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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