Vídeo: Homem é preso após arrastar cachorro com uma corda, em Itauçu

Um homem foi preso após ser filmado puxando um cachorro com uma corda amarrada ao pescoço do animal. De acordo com as investigações, o suspeito arrastava o cão pela rua enquanto estava montado em um cavalo.

Morador de Itauçu, região Centro Oeste de Goiás, ele já tem passagens pela polícia e foi preso pela terceira vez por suspeita de maus-tratos a animais. O nome do suspeito e a data do acontecimento não foram divulgados pela Polícia Militar (PM), que atendeu a ocorrência.

Segundo o sargento da Polícia Militar (PM), Anísio Teodoro, em conversa com o G1, a prisão foi efetuada após denúncias dos próprios moradores da região. O homem que havia deixado o cachorro e o cavalo presos em um portão, que ficava na calçada do estabelecimento, disse que era o dono dos animais. 

“Foi possível observar sinais de arrastamento no pelo do animal, confirmando o que a testemunha havia presenciado”, explicou o sargento. 

O autor suspeito das agressões assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e vai responder na Justiça por maus-tratos. Já o cachorro foi deixado aos cuidados de outro morador, da cidade de Ituaçu. 

O cachorro foi deixado aos cuidados de outro morador, da cidade de Itauçu

Denúncias anteriores 

Segundo a PM, o suspeito já foi denunciado por maus-tratos contra animais várias vezes. Sendo que o último registro foi em 2 de julho de 2020. Ficou registrado no boletim de ocorrências que o cavalo estava com corte e cicatrizes no rosto e, mesmo assim, o homem, aparentemente alcoolizado, estava montado nele.

Segundo a corporação, vizinhos contaram que o animal foi agredido com pauladas e chutes. Na época, o sargento informou que foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o suspeito, que foi liberado em seguida. 

Pena

De acordo com a Lei federal 9.605/1998, é considerado crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena é detenção, de três meses a um ano, e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.

 

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