Vídeo: Pescador pega peixe de quase dois metros, em São Miguel do Araguaia

peixe piraíba São Miguel do Araguaia

Pode até soar como uma história de pescador, mas Wanderley Batista Oliveira gravou um vídeo no qual mostra que capturou um peixe de cerca de dois metros. A pesca aconteceu em São Miguel do Araguaia, em trecho do Rio Araguaia. O animal é da espécie piraíba, que possui a alcunha de “tubarão de água doce”, justamente por conta de seu tamanho.

A pesca no Rio Araguaia

De acordo com Wanderley, ele capturou o peixe há mais de duas semanas, mas divulgou o vídeo da pesca nesta sexta-feira, 15. Nas imagens, é possível ver o exemplar de um piraíba, peixe que pode chegar a 2,50m e 300kg.

A espécie é comum na região amazônica da América do Sul, e também no Rio Araguaia. Mesmo assim, pescar tal peixe não foi uma tarefa fácil. Segundo o próprio pescador relatou, ao g1, o processo de captura demorou duas horas. Quando concluiu, comemorou, registrou o vídeo e depois soltou o animal em uma parte mais funda do rio.

Apesar da pesca ter sido em São Miguel do Araguaia, Wanderley mora em Aparecida de Goiânia, onde trabalha como caminhoneiro. Por ser uma tradição de família, gosta de ir pescar de vez em quando. Neste dia, contudo, ele estava sozinho.

Confira as imagens do “peixe gigante”:

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Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.

Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

– 1º de janeiro (quarta-feira) –  Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

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