Vídeo: Vereador de Aragoiânia é acusado de agredir esposa após discussão

O vereador Júlio César Batista (Republicanos) é suspeito de agredir a esposa com socos e chutes dentro da casa onde moram em Aragoiânia, na Região Metropolitana da capital. O caso aconteceu na última quinta-feira, 8, mas ganhou repercussão neste sábado, 10.

Briga por conta da família 

De acordo com o boletim de ocorrência, a briga aconteceu após o político começar a falar mal do irmão da mulher. A vítima relatou que, depois de ter bebido cerca de dez cervejas, o vereador começou a criticar o irmão dela, iniciando uma discussão entre o casal. Durante a briga, Júlio César deu soco, chutes e empurrões na esposa, que ficou com marcas na mão e no braço direito.

Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, a casa ficou danificada. O vereador não estava no local quando a polícia chegou e um patrulhamento foi feito na vizinhança, mas ele não foi localizado. 

Em nota, o vereador disse repudiar ‘’todo e qualquer tipo de agressão e violência’’. Disse também que “tudo está sendo tratado e vai ser esclarecido perante os órgãos competentes de investigação e pelo Poder Judiciário”.

A Câmara Municipal de Aragoiânia repudiou toda e qualquer atitude de violência. “Os órgãos competentes de investigação estão cientes da denúncia supracitada e devem tomar todas as medidas cabíveis”, diz o comunicado.

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Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.

Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

– 1º de janeiro (quarta-feira) –  Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

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