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A Justiça de Minas Gerais determinou que o o governo do estado realize obras de acessibilidade em oito escolas estaduais de Belo Horizonte. A decisão é assinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da capital mineira.
A sentença atende a um pedido do Ministério Público, após ter sido constatado que as unidades de ensino não cumpriam normas de acessibilidade previstas na legislação federal e em normas técnicas da ABNT.
O DE procurou o Governo de Minas, que informou que só irá se manifestar nos autos do processo.
Fachada da Escola Estadual Deputado Manuel Costa, no bairro Céu Azul — Foto: Google StreetView
VEJA A LISTA DE ESCOLAS QUE DEVEM PASSAR POR OBRAS DE ACESSIBILIDADE
* Escola Estadual Deputado Manuel Costa
* Escola Estadual Madre Carmelita
* Escola Estadual Marieta Brochado
* Escola Estadual Professor Leon Renault
* Escola Estadual Isabel da Silva Polck
* Escola Estadual Professor Hilton Rocha
* Escola Estadual General Carlos Luiz Guedes
* Escola Estadual Odinda Amaral Brandão
O prazo para a execução final das obras nas oito unidades é de 180 dias, e, caso o prazo não seja cumprido, o Estado será obrigado a pagar multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 milhões.
Segundo o MP, vistorias técnicas realizadas mostraram que, mesmo após algumas reformas, persistiam irregularidades que impediam o acesso adequado de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Em alguns casos, as obras necessárias estavam incompletas, e em outros sequer haviam sido iniciadas por falta de orçamento do Estado.
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