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A Justiça de Minas Gerais determinou que o o governo do estado realize obras de acessibilidade em oito escolas estaduais de Belo Horizonte. A decisão é assinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da capital mineira.

A sentença atende a um pedido do Ministério Público, após ter sido constatado que as unidades de ensino não cumpriam normas de acessibilidade previstas na legislação federal e em normas técnicas da ABNT.

O DE procurou o Governo de Minas, que informou que só irá se manifestar nos autos do processo.

Fachada da Escola Estadual Deputado Manuel Costa, no bairro Céu Azul — Foto: Google StreetView

VEJA A LISTA DE ESCOLAS QUE DEVEM PASSAR POR OBRAS DE ACESSIBILIDADE

* Escola Estadual Deputado Manuel Costa

* Escola Estadual Madre Carmelita

* Escola Estadual Marieta Brochado

* Escola Estadual Professor Leon Renault

* Escola Estadual Isabel da Silva Polck

* Escola Estadual Professor Hilton Rocha

* Escola Estadual General Carlos Luiz Guedes

* Escola Estadual Odinda Amaral Brandão

O prazo para a execução final das obras nas oito unidades é de 180 dias, e, caso o prazo não seja cumprido, o Estado será obrigado a pagar multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 milhões.

Segundo o MP, vistorias técnicas realizadas mostraram que, mesmo após algumas reformas, persistiam irregularidades que impediam o acesso adequado de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Em alguns casos, as obras necessárias estavam incompletas, e em outros sequer haviam sido iniciadas por falta de orçamento do Estado.

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