Uma medida protetiva contra agressores foi concedida, em média, a cada quatro minutos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ao todo, 21.440 decisões foram autorizadas no estado somente entre janeiro e fevereiro deste ano, segundo o levantamento do órgão a pedido do DE.
Os dados revelam que o recurso vem sendo adotado pelas vítimas de forma cada vez mais frequente. Em 2015, quando o registro começou a ser sistematizado, 10.804 medidas foram concedidas. Em 2025, o número chegou a 118.258 — um aumento de 994% em dez anos.
Prevista pela Lei Maria da Penha, a medida protetiva é uma ordem judicial de urgência que protege vítimas de violência doméstica — seja física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Uma vítima pode conseguir mais de uma medida.
As determinações podem incluir restrição ao porte de armas, proibição de aproximação da mulher, dos filhos ou de testemunhas, participação do agressor em programas de reeducação e até o encaminhamento da vítima e da família para abrigos.
Embora sejam consideradas um dos principais instrumentos de proteção às vítimas, as medidas protetivas dependem de fiscalização para terem efeito. Esse acompanhamento pode ocorrer por meio de rondas da Polícia Militar, da Guarda Civil Municipal ou do monitoramento de agressores com tornozeleiras eletrônicas.
Maioria das vítimas de feminicídio desta semana em SP tinha medidas protetivas; pedidos cresceram quase 1.000% em dez anos
O estado de São Paulo é pioneiro no uso de tornozeleiras eletrônicas em casos de violência contra a mulher.
A SSP explica que há tornozeleiras sem uso, pois “o monitoramento por meio de tornozeleiras só pode ser feito mediante solicitação e autorização do Poder Judiciário na fase das audiências de custódia”.
TECNOLOGIA X CONTATO HUMANO
Especialistas, porém, afirmam que a tecnologia sozinha não resolve o problema. A diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, avalia que o monitoramento eletrônico pode ajudar, mas não substitui o acolhimento e contato humano.
Como se sente uma vítima que…”
A promotora Fabíola Sucasas, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, também afirma que a medida protetiva não funciona isoladamente e depende de fiscalização efetiva.
COMO SOLICITAR UMA MEDIDA PROTETIVA?
Para solicitar uma medida protetiva de urgência, a vítima deve procurar delegacias, promotorias ou defensorias públicas, comuns ou especializadas no atendimento a mulheres.
O QUE DIZ A SSP




