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Virginia, Zé Felipe e Maria’s Baby se tornam réus em ação judicial

Última atualização 12/05/2023 | 17:53

Virginia Fonseca, Zé Felipe e a marca de cosméticos Maria’s Baby viram réus em uma ação judicial de “dissolução parcial da sociedades”. Além deles, o empresário Willian Silva Passarinho está sendo processado.

De acordo com os autos do processo aberto pela VS LAB Comércio, a empresa pede que a Justiça reconheça que existiu uma sociedade entre as partes para processar a dissolução. A autora também solicita a condenação dos mencionada por danos materiais.

Como tudo começou

Segundo as informações divulgadas, tudo teria começado quando, em junho de 2022, as partes decidiram formar uma sociedade para vender produtos de higiene infantil. A VS LAB alega que cumpriu todas as responsabilidades na parceria, desenvolveu protótipos, apresentou a marca e a ideia para os demais sócios. No entanto, a situação começou a se desenrolar quando o empresário Willian solicitou que a VS LAB cedesse gratuitamente 20% dessas ações para a esposa, Jussara Fagionato.

Os problemas se agravaram com o lançamento apressado da marca, devido à gravidez de Virginia e com a entrada da VS LAB em dois processos judiciais, levando à decisão de que a empresa deveria se retirar da sociedade. Apesar disso, foi acordado que a retirada seria apenas simbólica, preservando todos os seus direitos e obrigações.

Entretanto, com a VS fora do contato, Willian assumiu como único administrador, contratou outra pessoa para gerir a empresa e distanciou a VS das funções da empresa. Como resultado, a empresa alega ter sido alvo de desrespeito por parte dos funcionários.

A empresa também relatou que um protetor solar foi comercializado sem autorização da ANVISA e Willian, Virginia e Zé Felipe teriam tentado responsabilizar a VS LAB pelo incidente. Em respostas a esses eventos, a VS LAB expressou a intenção de vender as cotas na empresa, levando a uma série de ofertas e contraofertas.

Tendo em vista de toda situação, a VS LAB iniciou uma ação judicial pedindo o reconhecimento da sociedade e a sua dissolução, além da condenação dos envolvidos por danos materiais no valor de R$ 33,9 mil. O juiz negou o pedido de segredo de justiça e as partes ainda não foram formalmente citadas.

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