Última atualização 03/02/2023 | 17:40
A proibição de visitas íntimas nas penitenciárias de Goiás pode ser revista ainda neste mês. Considerada inconstitucional por muitas entidades, a medida deve ser questionada em um Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a ser protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO).
“A seccional goiana também recebeu, do Ministério Público de Goiás, ofícios com subsídios e estudos que serão analisados e somados à pauta do Conselho Pleno que, posteriormente, resultarão na atuação conjunta das entidades. Além de inconstitucional, a medida é insensível e afastada da compreensão diante a complexidade e realidade do sistema carcerário brasileiro”, informou a organização.
O recurso deve ser avaliado em 13 de fevereiro durante sessão ordinária do Conselho Seccional para questionar a restrição publicada há pouco mais de duas semanas no Diário Oficial do Estado. De acordo com a OAB-GO, vedar a visita íntima representa imputar uma pena que não caberia em uma lei estadual nem poderia retroagir.
“A justificativa que tem como referência a diminuição do ingresso de drogas no sistema prisional transfere para as famílias uma diligência que é responsabilidade do Estado. Entendemos que qualquer vedação geral à visita íntima possui natureza punitiva e, nesse sentido, somente por lei federal poderia ser cogitada”, consta no documento da OAB-GO.
Três meses após a atualização das regras de visita íntima no Brasil, os presídios de Goiás passaram a proibir esse direito. A nova determinação vale para presídios civis e militares e inclui todos os detentos provisórios ou condenados. O assunto foi revisto em território nacional para se adequar ao regramento internacional e garantir a segurança nos presídios, especialmente aqueles controlados por facções criminosas.
Segundo a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), a visita íntima pode ocorrer para presos casados ou em união estável, exceto aos que estão em presídio federal de segurança máxima. O estado civil deve ser comprovado por meio de documentos. A possibilidade está condicionada ao bom comportamento da pessoa condenada e às condições de segurança do estabelecimento penal.