Vítimas de violência doméstica têm preferencia em exames no IML

O exame de corpo de delito deve ser feito por um perito oficial, que possua diploma de curso superior

Agora as vítimas de violência doméstica poderão ser atendidas com prioridade na fila para exame de corpo de delito no Instituto Médico-Legal (IML). A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (3). Mulheres , crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos possuem agora o direito ao atendimento prioritário; em qualquer dia da semana e a qualquer hora.

De acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), atualizado com a lei sancionada ontem, o exame de corpo de delito deve ser feito por um perito oficial, que possua diploma de curso superior. Na ausência desse profissional, a orientação é de que duas pessoas portadoras de diploma de curso superior, de preferência nesta área, com capacidade para realizar o exame, faça o procedimento. De autoria do deputado federal Sandes Júnior (PP-GO) a nova lei foi criada para garantir atendimento mais humanitário para essas vítimas.

A legislação prevê que o laudo contendo o resultado da perícia deve ser emitido em, no máximo, dez dias, e prazo pode ser prorrogado apenas com a justificativa do perito responsável.

 

 

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STF homologa plano para melhorar condições de presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu homologar o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar os problemas encontrados nos presídios do país. A questão foi decidida em sessão virtual do plenário, que foi encerrada no último dia 19.

O plano foi protocolado em setembro deste ano no âmbito da ação na qual o Supremo determinou a elaboração de um plano nacional de enfrentamento aos problemas dos presídios brasileiros, como superlotação de detentos e disputas entre facções.

A determinação ocorreu em outubro de 2023, quando o STF estabeleceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões do Brasil.

Com a decisão, a União e os estados foram obrigados a elaborar um plano para enfrentar os problemas do sistema penitenciário.

O Plano Pena Justa é composto por quatro eixos que tratam do controle de entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade dos serviços prestados e da estrutura, reintegração social e política para não repetição do estado de inconstitucionalidade apontado pelo STF.

O plano também apresenta indicadores e metas para os anos de 2025, 2026 e 2027.

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