Última atualização 04/10/2018 | 15:34
O exame de corpo de delito deve ser feito por um perito oficial, que possua diploma de curso superior
Agora as vítimas de violência doméstica poderão ser atendidas com prioridade na fila para exame de corpo de delito no Instituto Médico-Legal (IML). A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (3). Mulheres , crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos possuem agora o direito ao atendimento prioritário; em qualquer dia da semana e a qualquer hora.
De acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), atualizado com a lei sancionada ontem, o exame de corpo de delito deve ser feito por um perito oficial, que possua diploma de curso superior. Na ausência desse profissional, a orientação é de que duas pessoas portadoras de diploma de curso superior, de preferência nesta área, com capacidade para realizar o exame, faça o procedimento. De autoria do deputado federal Sandes Júnior (PP-GO) a nova lei foi criada para garantir atendimento mais humanitário para essas vítimas.
A legislação prevê que o laudo contendo o resultado da perícia deve ser emitido em, no máximo, dez dias, e prazo pode ser prorrogado apenas com a justificativa do perito responsável.